Saiba o que mudou na Declaração de Imposto de Renda 2023

Recomendamos a leitura desse artigo para conhecer tudo sobre o assunto, mas se você está procurando um Contador para fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2023 com segurança ou para tirar alguma dúvida sobre o assunto, solicite um atendimento dos nossos especialistas em Imposto de Renda. Atendemos demandas de todo o Brasil.

Agora vamos ao conteúdo…

Se você já declara o Imposto de Renda a alguns anos ou será sua primeira vez neste ano, saiba que a Receita Federal realizou mudanças para a entrega da declaração, e com o objetivo de te deixar bem informado trouxemos o que mudou na declaração do Imposto de Renda em 2023.

Uma das primeiras coisas que você precisa ficar atento é quanto ao prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2023, que começa em 15 de março e vai até 31 de maio, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o 1º dia em todas as formas de entrega. 

Entregar dentro do prazo garante maior tranquilidade, evita o pagamento de multa por atraso, beneficia com recebimento da restituição e evita a presença de erros que podem levar a cair na malha fina.

Importante:
Solicite a ajuda de um especialista para não fazer sua declaração errada, evitando problemas com a Receita, pagamento de imposto indevido, além da maximização dos valores a receber, caso tenha imposto retido na fonte. 

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Mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2023

Separamos as novidades mais importantes para que você esteja ciente ao produzir sua declaração e não deixar de fora informações essenciais, avalie cada item que pode se encaixar em sua situação. 

Investimento na bolsa de valores 

As pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas durante o ano de 2022, fica obrigado a declarar no imposto de renda apenas quem, realizou alienação: 

  • Cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou;
  • Com a apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. 

Novidades sobre a declaração pré-preenchida

Para a realizar sua declaração através da pré-preenchida é necessário seguir alguns passos, como possuir conta Gov.br nos níveis ouro ou prata ou certificado digital. A partir do dia 15 de março, poderá utilizar o serviço de preenchimento da declaração em todas as plataformas disponíveis: online no e-CAC; via programa IRPF 2023 no computador e via celular ou tablet com o aplicativo Meu Imposto de Renda.

A pré-preenchida contém informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, bem como dívidas e ônus reais que são inseridos diretamente na Tabela de Imposto de Renda 2023 (PGD IRPF 2023) sem digitação.

É dever do contribuinte ou da pessoa que ele autorizar responsabilidade pela pré-preenchida verificar todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo efetuar alterações, inclusões e exclusões, se for o caso, de informações.

Quais Informações serão recuperadas até o ano de 2022?

A declaração pré-preenchida resgatará informações arquivadas da declaração do ano anterior como:

  • Identificação, endereço, número do recibo, dependentes, fontes pagadores, bens e direitos;
  • Rendimentos e pagamentos informados em DIRF, DIMOB e DMED; 
  • Rendimentos e pagamentos informados no Carnê-Leão Web;
  • Contribuições de previdência privada declaradas na E-Financeira.

Mudanças nas fichas:

A Receita Federal realizou mudanças em algumas fichas do preenchimento de informações, esteja atento para não esquecer de preencher e encontrar as atualizações. Confira quais foram:

  • Os rendimentos de Pensão Alimentícia, foram para Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; 
  • Ficha de Bens e Direitos, solicita código de negociação para os bens negociados em bolsa;
  • Nova mensagem no recibo de entrega informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo de entrega; 
  • A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.

Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2023

Ao declarar o Imposto de Renda você consegue verificar se tem direito a receber restituição por alguns impostos pagos a mais, é o que chamamos de restituição e caso tenha direito a Receita Federal já estipulou datas para o começo do pagamento da restituição. 

Segue as datas de cada lote:

  • 1º lote 31/05
  • 2º lote 30/06
  • 3º lote 31/07
  • 4º lote 31/08 
  • 5º lote 29/09

A divisão do recebimento da restituição em 2023 dá prioridade para contribuintes que utilizaram a pré-preenchida, idosos, professores e/ou aqueles que optaram por receber a restituição por PIX no ato da declaração.

Essas são algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023 que você deve estar atualizado para evitar erros e ausência de informações em sua declaração.

A Patrimone Contabilidade está disponível para lhe atender e lhe ajudar com Declaração do Imposto de Renda 2023.

Estamos prontos para elaborar e enviar a sua declaração com segurança, conte com a ajuda de um especialista e evite problemas com a Receita Federal. 

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