Foi excluído do Simples Nacional? Saiba o que fazer.

MEI, deixou de regularizar suas pendências e foi excluído do Simples Nacional em 2023? Calma que ainda dá tempo de voltar pra esse regime de tributação ainda esse ano!!

O Simples Nacional é o regime tributário que visa facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Dessa forma, simplificou e agrupou as principais contribuições e tributos municipais, estaduais, federais e previdenciários em um único documento de arrecadação, o DAS. Além disso, o Simples Nacional proporciona menor carga tributária em comparação com outros regimes, facilita o controle contábil, simplifica obrigações acessórias e reduz da burocracia trazendo facilidade no pagamento de tributos.

No entanto, entre julho e outubro de 2023 a Receita federal emitiu mais de 300 mil termos de exclusão aos contribuintes que faziam parte do Simples Nacional, exclusão essa que começou a fazer efeito a partir de 01/01/2024 para aqueles que não regularizaram sua pendências, sejam elas fiscais ou financeiras.

Como descobrir o motivo da sua exclusão?

No final de julho de 2023 foram fornecidos relatórios de pendências junto a termos de exclusão dos contribuintes, informações que estão disponível no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Assim, para consultar os motivos de sua exclusão acesse o portal do Simples Nacional e consulte seu relatório no DTE/SN.

Identificou débitos indevidos? Saiba como contestar.

Para aqueles que ao receberem seu termo de exclusão identificaram débitos indevidos e que não concordam calma que tem solução! Basta seguir o passo a passo abaixo:

Início:

  • Acesse o sistema Processos Digitais (e-CAC);
  • Clique em Solicitar serviço via processo digital;
  • Selecione a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional.

Documentos:

  • Nessa etapa você precisará fazer a juntada dos documentos que comprovem o porque aquela pendência é indevida, sendo necessário em todos os casos o termo de exclusão, a identidade e a impugnação junto a todos os documentos que comprovem as alegações.

Resultado:

  • É enviado para o domicílio tributário da empresa o acórdão que comunicará a decisão final.

Lembre-se: Se a decisão for favorável o contribuinte retorna, imediatamente, ao regime tributário. Entretanto, se no final não houver um acordo, terá que ficar fora do regime até janeiro do ano seguinte, período onde poderá solicitar novamente a opção.

O que muda ao ser excluído do Simples Nacional?

Ao passar pela exclusão, uma empresa começa a ser tributada por outros tipos de regime, como por exemplo: lucro real, lucro presumido e até mesmo tributação arbitrária. Logo, ao perder os benefícios do regime, a empresa passará por um aumento significativo na carga tributária, o que significa que será necessário uma nova adaptação financeira para que seja viável sua operação.

Como regularizar?

  • Pagamento ou parcelamento de débitos em atraso pelo Portal do Simples Nacional ou App MEI.
  • Para débitos em Dívida Ativa é necessário acessar o portal da PGFN para quitar ou parcelar os débitos que sejam de INSS, e os que forem referentes ao ISS e ICMS devem ser pagos através do Município e Estado.

Benefícios da Regularização:

  • Manter-se no Simples Nacional e como MEI.
  • Proteção dos seus benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria.
  • Evitar ações judiciais de cobrança.
  • Facilidade na aquisição de créditos.
  • Cálculo dos débitos em valores fixos pelo PGMEI.

Em resumo, agir agora é essencial para evitar o Termo de Exclusão do Simples Nacional! Preserve seu status de MEI, proteja-se de complicações financeiras e garanta um futuro mais seguro para seu negócio.

Na Patrimone Contabilidade, estamos aqui para ajudar. Nossos especialistas podem orientar você sobre o Termo de Exclusão do Simples Nacional e todo o processo de regularização.

Não deixe que essa situação o domine, entre em contato hoje mesmo e retome o controle do seu negócio!

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