Ao abrir uma clínica ou consultório médico, muitos aspectos precisam da sua atenção, entre eles o pagamento de impostos, que precisa de muita atenção. E aqui, entra em cena o conceito do FATOR R, pois ele é como um divisor de águas que diz se você pagará menos ou mais impostos.
A maioria dos médicos com empresas no Simples Nacional não está familiarizado com o FATOR R e seus impactos na gestão financeira da clínica. Mas não se preocupe, estamos aqui para esclarecer tudo!
Entendendo o FATOR R
O FATOR R é um cálculo mensal que determina se sua empresa pagará impostos de acordo com as regras do “Anexo III” ou “Anexo V” do Simples Nacional, regulamentadas pela Lei Complementar nº 123/2006.
Basicamente, é a divisão entre os gastos com folha de pagamento, pró-labore e encargos sobre folha dos últimos 12 meses sobre o faturamento dos últimos 12 meses, que define em qual anexo você se encaixa. Se essa diferença for maior que 28%, você se enquadra no anexo III, que tem alíquotas menores. Já se a diferença for menor que 28%, será enquadrada no anexo V.
O que são os anexos do Simples Nacional?
As atividades econômicas que podem ser beneficiadas com o Simples Nacional foram divididas em anexos.
Cada um possui alíquotas progressivas próprias, ou seja, quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor do imposto a ser pago, o que torna a cobrança mais justa.
Atualmente, o Simples Nacional está dividido em 5 anexos:
Anexo I: comércios;
Anexo II: indústrias;
Anexo III: prestadores de serviço;
Anexo IV: prestadores de serviço;
Anexo V: prestadores de serviço.
Diferenças entre Anexo III e Anexo V
A principal diferença entre esses anexos é a alíquota de impostos sobre o faturamento da empresa. O Anexo III é frequentemente a opção mais vantajosa, especialmente para médicos.
Porém, à medida que o faturamento aumenta, as diferenças nas alíquotas diminuem. O Anexo V torna-se vantajoso apenas para empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões, quase se tornando lucro presumido.
Por que o FATOR R é Importante para Médicos?
O Fator R é uma ferramenta importante para médicos e clínicas médicas porque determina quanto eles pagarão em impostos. Um Fator R favorável pode economizar dinheiro e permitir um melhor planejamento financeiro.
Contar com um escritório de contabilidade é crucial, pois eles entendem a complexidade do FATOR R e podem ajudar com o planejamento tributário de sua clínica. Eles podem fazer os cálculos para você e garantir que seu Fator R seja vantajoso. Ter um contador é como ter um guia que ajuda a economizar dinheiro e manter sua clínica médica financeiramente saudável.
Por que médicos e clínicas médicas devem se preocupar com o Fator R?
· Economia de Dinheiro: Ter um Fator R favorável significa pagar menos impostos, o que pode economizar muito dinheiro para o médico ou a clínica.
· Planejamento Tributário: O Fator R permite planejar como a empresa será tributada, o que pode resultar em economia de impostos e melhor gestão financeira.
· Evitar Problemas Fiscais: Calcular corretamente o Fator R ajuda a evitar multas e problemas fiscais, mantendo a empresa em conformidade com as leis.
· Uso Inteligente de Recursos: Com menos dinheiro destinado a impostos, é possível investir em equipamentos melhores, treinar a equipe e melhorar a clínica.
Como Calcular o FATOR R?
O cálculo é relativamente simples. Você precisa das informações da folha de pagamento, incluindo pró-labore e FGTS dos últimos 12 meses, e da receita bruta da empresa do mesmo período.
Divida as despesas com folha de pagamento pelo faturamento, nessa ordem, e o resultado será uma porcentagem. Se for menor que 28%, sua empresa será tributada no Anexo V, caso contrário, no Anexo III.
Exemplo de Cálculo:
Vamos considerar uma clínica médica que teve um faturamento bruto de R$ 150.000,00 nos últimos 12 meses e uma folha de pagamento total de R$ 45.000,00 no mesmo período. Vamos calcular o “Fator R” para determinar seu enquadramento tributário.
FATOR R = Folha de Pagamento dos Últimos 12 Meses / Receita Bruta Acumulada dos Últimos 12 Meses
FATOR R = 45.000,00 / 150.000,00 = 0,30 (30%)
Neste caso, o “Fator R” é igual a 0,30 (30%). Isso significa que a clínica se enquadra no Anexo III do Simples Nacional, com alíquotas de impostos mais vantajosas para seus negócios.
Agora, se o faturamento fosse de R$ 100.000,00 e a folha de pagamento R$ 20.000,00, o cálculo seria:
FATOR R = 20.000,00 / 100.000,00 = 0,20 (20%)
Aqui, a clínica se enquadra no Anexo V, com alíquotas de impostos um pouco mais altas.
Consequências do FATOR R
O número de funcionários influencia muito no cálculo do FATOR R. Quanto mais funcionários, maior a chance de se enquadrar no Anexo III.
Aumentar o pró-labore dos sócios para aumentar o FATOR R pode não ser uma estratégia inteligente, esta ação pode resultar em mais impostos. Por isso é necessário consultar um contador para ter uma orientação precisa sobre o valor ideal para o pró-labore que não venha a prejudicar o empresário.
Atividades Enquadradas no FATOR R
Diversas atividades médicas estão sujeitas ao FATOR R, incluindo medicina, odontologia, fisioterapia e outras. Contudo, muitas outras áreas não relacionadas à saúde também podem ser afetadas.
A lista abaixo é das atividades que se enquadra no Fator R:
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Acupuntura;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Agenciamento;
- Arquitetura e urbanismo;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Enfermagem;
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Fisioterapia;
- Fonoaudiologia;
- Jornalismo e publicidade;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Medicina veterinária;
- Medicina, inclusive laboratorial;
- Odontologia e prótese dentária;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Podologia;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
- Serviços de despachantes;
- Serviços de prótese em geral;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
Em resumo, o “Fator R” não deve ser subestimado pelos empresários, pois pode fazer a diferença em termos de lucratividade e conformidade fiscal. Trabalhar em estreita colaboração com um contador de confiança é essencial para garantir que o enquadramento tributário seja o mais vantajoso possível para a clínica médica.
Conte com a Patrimone Contabilidade para te ajudar nesse desafio!