No dia 28 de agosto de 2023, o presidente Lula sancionou uma lei que promoveu mudanças nas faixas do Imposto de Renda. A faixa de isenção foi elevada para R$ 2.112, e aqueles que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) terão um desconto simplificado de R$ 528, o que os incluirá no grupo de isentos.
Essa alteração impacta mesmo aqueles que ganham acima de dois salários mínimos, pois o imposto incide apenas sobre os valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida. Por exemplo, alguém que ganha R$ 4 mil por mês, enquadrando-se na faixa 4, não paga 22,5% sobre todo o salário, mas somente sobre a parte que excede a isenção.
É importante notar que o impacto mensal das mudanças nas faixas salariais é relativamente pequeno. Os novos valores já estavam em vigor desde maio, quando a medida provisória foi publicada.
Confira como ficou com as alterações
A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passou por alterações em maio de 2023, sendo a principal mudança a elevação do limite de isenção para a primeira faixa. Anteriormente, o IR incidia para salários a partir de R$ 1.903,98, mas agora, com a nova tabela, a tributação começa para rendimentos acima de R$ 2.112,00.
Essa atualização representa uma significativa mudança, visto que a tabela estava congelada desde 2015. Os novos valores serão aplicados na apuração do Imposto de Renda no ano de 2024.
A Receita Federal considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Isso implica que o IR só incidirá sobre a renda mensal que ultrapassar R$ 2.640,00.
Essas mudanças resultam em uma redução do percentual de IR devido ao aumento da isenção e à elevação da parcela a ser deduzida em cada faixa.
Para ilustrar as alterações, veja a tabela comparativa entre 2022 e maio de 2023:
De | Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
0,00 | 1.903,98 | 0,00% | 0,00 |
1.903,99 | 2.826,65 | 7,50% | 142,80 |
2.826,66 | 3.751,06 | 15,00% | 354,80 |
3.751,07 | 4.664,68 | 22,50% | 636,13 |
4.664,69 | 100.000,00 | 27,50% | 869,36 |
Na nova tabela de maio de 2023:
De | Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
0,00 | 2.112,00 | 0,00% | 0,00 |
2.112,01 | 2.826,65 | 7,50% | 158,40 |
2.826,66 | 3.751,06 | 15,00% | 370,40 |
3.751,07 | 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
acima de 4.664,69 | – | 27,50% | 884,96 |
Essas atualizações se aplicam a todos os contribuintes pessoa física do IR, incluindo aqueles que atuam como CLT, autônomos ou como PJ. Para sócios administradores que recebem pró-labore, o desconto seguirá a nova tabela do Imposto de Renda. Lembre-se de que o cálculo do imposto também considera a dedução do INSS na base de cálculo.
Taxação dos super-ricos
A medida anunciada pelo presidente Lula para taxação dos fundos exclusivos, também conhecidos como fundos dos ‘super-ricos’, é uma iniciativa para promover uma maior justiça fiscal no país. Essa medida estabelece uma tributação de 15% a 20% sobre os rendimentos desses fundos e será aplicada duas vezes ao ano, através do sistema ‘come-cotas’.
Essa mudança visa compensar a perda de arrecadação resultante da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, garantindo que aqueles que possuem maiores recursos contribuam de forma mais significativa para o financiamento dos serviços públicos.
É importante ressaltar que os fundos exclusivos têm como característica a concentração de recursos de um único cotista, com investimentos mínimos significativos, tornando-os uma opção de investimento acessível apenas para um grupo seleto de indivíduos de alta renda. A tributação desses fundos é uma forma de promover uma maior equidade tributária, garantindo que aqueles que têm mais possam contribuir de maneira mais justa para o bem-estar da sociedade. A previsão do governo é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026 com a nova tributação.
Política de valorização do salário mínimo
O presidente Lula sancionou uma lei que estabelece uma nova política de valorização do salário mínimo no Brasil. A medida elevou o salário mínimo para R$ 1.320 e reintroduziu uma regra de reajuste que considera a inflação do ano anterior e a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Essa política de valorização permanente do salário mínimo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024 e garantirá aumentos reais para os trabalhadores a cada ano.
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