Novas Regras para Compras de Importados: Entenda o que Muda a Partir de Agora

Em 1º de agosto de 2023, o plano da Receita Federal para combater a sonegação em compras de sites internacionais, chamado de “Remessa Conforme”, entrou em vigor. Este programa prevê a adesão voluntária das varejistas, incluindo gigantes asiáticas como Shein, Shopee e Aliexpress.

O que isso significa para o consumidor? Os sites que aderirem ao programa serão obrigados a cobrar os tributos no momento da compra, em vez de quando o produto chegar ao país. Em troca, haverá isenção do imposto de importação para compras até US$ 50 (cerca de R$ 240). Vale ressaltar que essa isenção não se aplica ao ICMS, que terá uma alíquota de 17%.

A medida também busca agilizar o processo de entrega, pois produtos em conformidade com as novas regras passarão pelo processo alfandegário mais rapidamente. Produtos fora dos padrões serão submetidos a uma fiscalização mais detalhada, o que pode resultar em apreensão, devolução ou liberação.

O Que Muda com o Programa “Remessa Conforme”?

  • Compras abaixo de US$ 50 ficam isentas do Imposto de Importação, desde que o site adira ao programa.
  • ICMS de 17% incide sobre qualquer compra, independentemente do valor.
  • O consumidor paga os tributos no momento da compra, tornando o processo mais transparente.
  • Produtos comprados em sites aderentes ao programa não correm o risco de ficar retidos na alfândega.

Entretanto, a isenção do imposto federal sobre remessas importadas de até US$ 50 pode estar com os dias contados, conforme indicado na peça orçamentária de 2024 apresentada pelo governo.

A adoção do programa “Remessa Conforme” tem como objetivo não apenas coibir a sonegação, mas também mapear o ecossistema das plataformas digitais, fortalecendo o potencial de fiscalização.

Impacto nos Consumidores

  • Produtos abaixo de US$ 50, como memória RAM, SSDs e acessórios, ainda são vantajosos.
  • Itens acima de US$ 50 ficarão mais caros, sendo inviáveis em muitos casos.

Em resumo, o programa traz mudanças significativas na tributação de compras internacionais, visando tornar o processo mais transparente e coibir práticas de sonegação. Contudo, o impacto aos consumidores varia conforme o valor e a natureza dos produtos adquiridos. Fique atento a essas alterações ao fazer suas compras online.

Como fica a tributação de produtos com valor superior a US$50?

Para produtos com valor superior a US$50, a tributação inclui tanto o Imposto de Importação quanto o ICMS:

  1. Imposto de Importação (Federal): A alíquota é de 60%. Por exemplo, se um produto custa US$100, o Imposto de Importação seria de US$60.
  2. ICMS (Estadual): A alíquota padrão é de 17%. Utilizando o mesmo exemplo, o ICMS seria calculado sobre o valor do produto com o imposto de importação incluso.

Na prática, a alíquota final paga pelo consumidor somaria 92%, já que um tributo é cobrado sobre o outro nesse caso. Vale lembrar que, com o programa “Remessa Conforme“, o pagamento desses impostos é feito no momento da compra, diretamente na plataforma de comércio eletrônico.

Portanto, o valor total da operação, incluindo o preço do produto, frete e os tributos federais e estaduais, é informado ao usuário ainda no momento da aquisição.

O que muda para o consumidor no recolhimento de impostos federais e estaduais?

Com a implementação do programa Remessa Conforme, algumas mudanças importantes ocorreram no recolhimento de impostos federais e estaduais para o consumidor em compras internacionais. Eis o que muda:

  1. Responsabilidade pelo Recolhimento: Antes, o consumidor muitas vezes era responsável por realizar o pagamento dos impostos de importação e ICMS quando a encomenda chegava ao Brasil. Agora, a empresa de comércio eletrônico é responsável por reter esses impostos no ato da compra.
  2. Pagamento Antecipado: No momento da compra, o consumidor já paga, junto com o valor do produto, o imposto de importação, se aplicável, e o ICMS correspondente ao estado de destino da encomenda. Isso significa que o valor total a ser pago é conhecido antecipadamente, proporcionando maior previsibilidade ao consumidor.
  3. Segurança Jurídica: Essas mudanças oferecem maior segurança jurídica na importação de mercadorias. Os consumidores não precisam mais se preocupar com a possibilidade de suas encomendas serem retidas na alfândega e sujeitas a tributação adicionais ou multas.

Portanto, para o consumidor, as principais mudanças incluem uma experiência de compra mais transparente e previsível, com o pagamento dos impostos já integrado ao processo de compra online, proporcionando maior tranquilidade ao adquirir produtos de fora do país.

Em conclusão, a implementação das novas regras de tributação para compras internacionais no AliExpress a partir de 15 de outubro de 2023 traz mudanças significativas para os consumidores brasileiros. Compras abaixo de 50 dólares terão uma taxa de imposto de 17%, o que proporciona maior transparência e previsibilidade nos custos. Por outro lado, compras acima de 50 dólares estarão sujeitas a uma taxa de imposto de 92%, tornando esses produtos consideravelmente mais caros.

Essas medidas visam regularizar a tributação de produtos importados, oferecendo mais segurança jurídica para os consumidores e evitando surpresas na alfândega. No entanto, a alta taxa de imposto para produtos mais caros pode impactar a viabilidade econômica de muitas compras.

É importante que os consumidores avaliem cuidadosamente o custo total antes de fazer compras no AliExpress, especialmente para produtos de valor mais elevado. Em última análise, a nova política tributária redefine o cenário das compras internacionais e demandará uma abordagem mais criteriosa por parte dos consumidores.

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