Governo Federal publica medida provisória que isenta do Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos.

Decisão afetará 15,8 milhões de brasileiros que passaram a ser isentos

Na noite da última terça-feira, dia 06 de fevereiro de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a medida provisória que isenta do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos.

Passando a valer a partir do dia 01/02/2024, todos os trabalhadores que recebem por mês até R$ 2.824,00 não terão que pagar o tributo, alterando assim, a primeira linha da tabela progressiva mensal do IR aumentando em 6,97% o limite da alíquota zero, passando de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

A medida provisória teve seu texto encaminhado ao Congresso Nacional, o qual passa a ter 120 dias para deliberar sobre o tema.

De acordo com o Ministério da Fazenda, 15,8 milhões de trabalhadores brasileiros serão afetados pela isenção, sendo estimada uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024.

Portanto, o trabalhador que ganha até R$ 2.824 por mês será isento devido à aplicação do desconto simplificado de R$ 564,80 sobre essa renda, resultando em uma base tributável mensal de R$ 2.259,20. Esse valor corresponde precisamente ao limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

É importante ressaltar que o desconto de R$ 564,80 é uma opção. Portanto, aqueles que têm direito a descontos maiores conforme a legislação atual, como previdência, dependentes e alimentos, não serão prejudicados.

Confira como ficou a nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR) em 2024:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,2000
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00
Fonte: Diário Oficial da União (DOU)

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