Decisão afetará 15,8 milhões de brasileiros que passaram a ser isentos
Na noite da última terça-feira, dia 06 de fevereiro de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a medida provisória que isenta do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos.
Passando a valer a partir do dia 01/02/2024, todos os trabalhadores que recebem por mês até R$ 2.824,00 não terão que pagar o tributo, alterando assim, a primeira linha da tabela progressiva mensal do IR aumentando em 6,97% o limite da alíquota zero, passando de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
A medida provisória teve seu texto encaminhado ao Congresso Nacional, o qual passa a ter 120 dias para deliberar sobre o tema.
De acordo com o Ministério da Fazenda, 15,8 milhões de trabalhadores brasileiros serão afetados pela isenção, sendo estimada uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024.
Portanto, o trabalhador que ganha até R$ 2.824 por mês será isento devido à aplicação do desconto simplificado de R$ 564,80 sobre essa renda, resultando em uma base tributável mensal de R$ 2.259,20. Esse valor corresponde precisamente ao limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
É importante ressaltar que o desconto de R$ 564,80 é uma opção. Portanto, aqueles que têm direito a descontos maiores conforme a legislação atual, como previdência, dependentes e alimentos, não serão prejudicados.
Confira como ficou a nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR) em 2024:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |