Uma grande mudança está a caminho para o sistema tributário brasileiro. No dia 16 de janeiro, o governo sancionou, com alguns vetos, o primeiro projeto de lei que regulamenta a tão aguardada Reforma Tributária. Trata-se de uma das maiores transformações já vistas na forma como os tributos são cobrados no país, e você, empresário ou contribuinte, precisa estar por dentro dessas novidades para não ser pego de surpresa!
A Reforma Tributária foi aprovada no Congresso Nacional em 2024 e, agora, segue para os próximos passos. Os vetos feitos pelo governo ainda serão analisados pelo Congresso, que pode decidir mantê-los ou derrubá-los. Segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os vetos são de ordem técnica e não alteram o que já foi decidido pelos parlamentares. O objetivo principal é evitar interpretações ambíguas que possam resultar em ações judiciais.
Mas afinal, o que muda com a Reforma Tributária? E como essas mudanças vão impactar sua empresa e sua rotina financeira?
🔍 O que muda com a Reforma Tributária?
Atualmente, o Brasil possui cinco tributos principais sobre o consumo:
- ICMS: Imposto Estadual sobre circulação de mercadorias;
- ISS: Imposto Municipal sobre serviços;
- IPI, PIS e Cofins: Impostos Federais.
Com a reforma, esses tributos serão substituídos por dois novos impostos principais:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Será um tributo de âmbito federal que unificará o PIS e a Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Será um imposto estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS.
Além desses, será criado o Imposto Seletivo (IS), uma taxa adicional para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Esse imposto já ganhou o apelido de “imposto do pecado”, justamente por taxar bens que afetam a qualidade de vida e o meio ambiente.
📅 Quando começam as mudanças?
- 2026: Início do período de testes, onde as alíquotas dos novos tributos serão exibidas nas notas fiscais, mas sem cobrança efetiva.
- 2027 a 2033: A implementação será gradual, com os novos impostos sendo cobrados aos poucos até que, em 2033, o novo sistema esteja completamente em vigor.
📋 Outros pontos importantes
Além da substituição dos tributos, a Reforma Tributária traz outros aspectos que estão sendo discutidos e que podem afetar diretamente o bolso dos brasileiros:
- Cashback para famílias de baixa renda: Estuda-se a possibilidade de devolução de parte do imposto pago por famílias que se enquadrem em faixas mais baixas de renda.
- Revisão da composição da cesta básica: O objetivo é garantir que itens essenciais, como alimentos e produtos de higiene, sejam tributados com alíquotas reduzidas ou até isentos.
- Isenções e alíquotas diferenciadas: Alguns setores terão tratamentos específicos, como transporte público, educação e saúde, para garantir que os preços finais não aumentem de forma significativa.
A lei complementar também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de saúde com isenção ou redução de alíquota e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%.
Entenda as mudanças
Alimentos
Cesta básica nacional, com alíquota zero
• Açúcar;
• Arroz;
• Aveias;
• Café;
• Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
• Cocos;
• Farinha de mandioca e tapioca;
• Farinha de trigo;
• Feijões;
• Fórmulas infantis;
• Grão de milho;
• Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
• Manteiga;
• Margarina;
• Massas alimentícias;
• Mate;
• Óleo de babaçu;
• Pão francês;
• Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
• Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
• Raízes e tubérculos;
• Sal.
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
• Amido de milho;
• Cereais não contemplados com alíquota zero;
• Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
• Extrato de tomate;
• Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
• Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
• Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
• Massas alimentícias;
• Mel natural;
• Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);
• Pão de forma;
• Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
• Produtos hortícolas, frutas e vegetais;
• Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:
• Bebidas açucaradas;
• Bebidas alcoólicas;
• Bens minerais;
• Concursos de prognósticos e fantasy sport;
• Embarcações e aeronaves;
• Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);
• Veículos.
Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.
Cashback
100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:
• Água;
• Botijão de gás;
• Contas de telefone e internet;
• Energia elétrica;
• Esgoto.
Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.
Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.
Novos setores com redução da alíquota em 60%
• Dispositivos de acessibilidade;
• Ensino infantil, fundamental e médio;
• Insumos agrícolas;
• Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico;
• Produções nacionais artísticas, obras, eventos;
• Serviços de saúde e dispositivos médicos.
Profissionais liberais
Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:
• Administradores;
• Advogados;
• Arquitetos e urbanistas;
• Assistentes sociais;
• Bibliotecários;
• Biólogos;
• Contabilistas
• Economistas;
• Economistas domésticos;
• Engenheiros e agrônomos;
• Estatísticos;
• Médicos veterinários e zootecnistas;
• Museólogos;
• Profissionais de educação física;
• Profissionais de relações públicas;
• Químicos;
• Técnicos agrícolas;
• Técnicos industriais;
Outros Pontos:
1. Trava para Alíquota
A alíquota-padrão do IVA foi preliminarmente calculada em 27,84%, devido a exceções que beneficiam setores específicos com alíquotas reduzidas, pressionando os demais produtos. No entanto, uma trava de 26,5% foi estabelecida, com uma revisão programada para 2031. Se a alíquota se mantiver acima do teto, medidas serão adotadas para equilibrar a carga tributária, limitando exceções.
2. Nanoempreendedor
Criado para profissionais autônomos que faturam até R$ 40,5 mil anuais, o nanoempreendedor surge como uma alternativa ao MEI, permitindo escolher entre permanecer no Simples Nacional ou migrar para o IVA, onde não há cumulatividade, mas o acesso à Previdência Social não seria garantido no novo regime.
3. Aplicativos
Para motoristas de aplicativos e entregadores, o imposto será cobrado sobre apenas 25% da receita das corridas. Aqueles com faturamento inferior a R$ 40,5 mil anuais poderão se enquadrar como nanoempreendedores.
4. Medicamentos
Medicamentos registrados na Anvisa terão um desconto de 60% na alíquota do IVA, com isenção completa para cerca de 400 princípios ativos usados em tratamentos graves. Produtos médicos e serviços de saúde também receberão descontos semelhantes, incluindo home care e esterilização.
5. Planos de Saúde
As empresas poderão utilizar planos de saúde adquiridos para seus funcionários como crédito de IBS e CBS. Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.
6. Imóveis
Transações no mercado imobiliário terão um desconto de 50% na alíquota geral. Pessoas físicas que possuírem até três imóveis para locação e renda de aluguéis inferior a R$ 240 mil anuais estarão isentas de IVA sobre esses rendimentos. Acima desses limites, o imposto será aplicado.
7. Bares, Hotéis, Restaurantes e Parques
Esses setores terão uma redução de 40% na alíquota, com exclusão das gorjetas da base de cálculo. No entanto, bebidas alcoólicas permanecem sujeitas à alíquota-padrão. Como contrapartida, os clientes que consumirem nesses setores não poderão deduzir créditos de IBS e CBS sobre as despesas.
Essas mudanças refletem uma tentativa de simplificação tributária e de ajustes para setores estratégicos, mantendo a competitividade e apoiando pequenos empreendedores, ao mesmo tempo em que busca garantir equilíbrio fiscal no longo prazo.
🔜 Quais os próximos passos?
Para que a reforma seja totalmente implementada, ainda faltam algumas etapas importantes:
1️⃣ Comitê Gestor do IBS: Definição sobre como o IBS será administrado e como será distribuída a receita entre Estados e Municípios.
2️⃣ Alíquotas do Imposto Seletivo: Ainda falta definir as taxas específicas para os produtos considerados “do pecado”.
3️⃣ Fundos de Desenvolvimento Regional e da Amazônia: Precisam ser regulamentados para garantir que o crescimento econômico seja distribuído de forma justa entre as regiões do país.
Além disso, o Ministério da Fazenda está trabalhando para definir as normas que vão regulamentar tanto a CBS quanto o IBS. São essas regras que dirão como será o funcionamento prático dos novos impostos.
💡 Como a Patrimone Contabilidade pode ajudar sua empresa com a Reforma Tributária?
As mudanças trazidas pela Reforma Tributária vão impactar todas as empresas no Brasil, especialmente no que diz respeito ao recolhimento e pagamento de impostos. Por isso, é fundamental que você tenha ao seu lado uma equipe especializada para garantir que sua empresa esteja em conformidade e aproveite todos os benefícios fiscais possíveis.
Na Patrimone Contabilidade, estamos preparados para te ajudar a navegar por essas novas regras, desde a escolha do regime tributário mais adequado até o planejamento fiscal e contábil. Nossa equipe de especialistas está acompanhando de perto cada fase dessa reforma para garantir que nossos clientes estejam sempre um passo à frente.
Não deixe que as mudanças fiscais atrapalhem o crescimento do seu negócio. Fale conosco e saiba como podemos ajudar sua empresa a se adaptar a esse novo cenário tributário, evitando problemas futuros e aproveitando oportunidades para pagar menos impostos de forma legal e eficiente.
Este foi o primeiro grande passo da Reforma Tributária, e você não pode ficar de fora! Fique atento e conte com a Patrimone Contabilidade para garantir que sua empresa esteja sempre em dia com as novas exigências do fisco.