O Governo Sancionou a Primeira Lei da Reforma Tributária: Entenda o que Muda!

Uma grande mudança está a caminho para o sistema tributário brasileiro. No dia 16 de janeiro, o governo sancionou, com alguns vetos, o primeiro projeto de lei que regulamenta a tão aguardada Reforma Tributária. Trata-se de uma das maiores transformações já vistas na forma como os tributos são cobrados no país, e você, empresário ou contribuinte, precisa estar por dentro dessas novidades para não ser pego de surpresa!

A Reforma Tributária foi aprovada no Congresso Nacional em 2024 e, agora, segue para os próximos passos. Os vetos feitos pelo governo ainda serão analisados pelo Congresso, que pode decidir mantê-los ou derrubá-los. Segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os vetos são de ordem técnica e não alteram o que já foi decidido pelos parlamentares. O objetivo principal é evitar interpretações ambíguas que possam resultar em ações judiciais.

Mas afinal, o que muda com a Reforma Tributária? E como essas mudanças vão impactar sua empresa e sua rotina financeira?

🔍 O que muda com a Reforma Tributária?

Atualmente, o Brasil possui cinco tributos principais sobre o consumo:

  • ICMS: Imposto Estadual sobre circulação de mercadorias;
  • ISS: Imposto Municipal sobre serviços;
  • IPI, PIS e Cofins: Impostos Federais.

Com a reforma, esses tributos serão substituídos por dois novos impostos principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Será um tributo de âmbito federal que unificará o PIS e a Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Será um imposto estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS.

Além desses, será criado o Imposto Seletivo (IS), uma taxa adicional para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Esse imposto já ganhou o apelido de “imposto do pecado”, justamente por taxar bens que afetam a qualidade de vida e o meio ambiente.

📅 Quando começam as mudanças?

  • 2026: Início do período de testes, onde as alíquotas dos novos tributos serão exibidas nas notas fiscais, mas sem cobrança efetiva.
  • 2027 a 2033: A implementação será gradual, com os novos impostos sendo cobrados aos poucos até que, em 2033, o novo sistema esteja completamente em vigor.

📋 Outros pontos importantes

Além da substituição dos tributos, a Reforma Tributária traz outros aspectos que estão sendo discutidos e que podem afetar diretamente o bolso dos brasileiros:

  • Cashback para famílias de baixa renda: Estuda-se a possibilidade de devolução de parte do imposto pago por famílias que se enquadrem em faixas mais baixas de renda.
  • Revisão da composição da cesta básica: O objetivo é garantir que itens essenciais, como alimentos e produtos de higiene, sejam tributados com alíquotas reduzidas ou até isentos.
  • Isenções e alíquotas diferenciadas: Alguns setores terão tratamentos específicos, como transporte público, educação e saúde, para garantir que os preços finais não aumentem de forma significativa.

A lei complementar também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de saúde com isenção ou redução de alíquota e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%.

Entenda as mudanças

Alimentos

Cesta básica nacional, com alíquota zero

•     Açúcar;

•     Arroz;

•     Aveias;

•     Café;

•     Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

•     Cocos;

•     Farinha de mandioca e tapioca;

•     Farinha de trigo;

•     Feijões;

•     Fórmulas infantis;

•     Grão de milho;

•     Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

•     Manteiga;

•     Margarina;

•     Massas alimentícias;

•     Mate;

•     Óleo de babaçu;

•     Pão francês;

•     Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

•     Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

•     Raízes e tubérculos;

•     Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

•     Amido de milho;

•     Cereais não contemplados com alíquota zero;

•     Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

•     Extrato de tomate;

•     Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

•     Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

•     Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

•     Massas alimentícias;

•     Mel natural;

•     Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);

•     Pão de forma;

•     Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

•     Produtos hortícolas, frutas e vegetais;

•     Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

•     Bebidas açucaradas;

•     Bebidas alcoólicas;

•     Bens minerais;

•     Concursos de prognósticos e fantasy sport;

•     Embarcações e aeronaves;

•     Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);

•     Veículos.

Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

Cashback

100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:

•     Água;

•     Botijão de gás;

•     Contas de telefone e internet;

•     Energia elétrica;

•     Esgoto.

Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.

Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.

Novos setores com redução da alíquota em 60%

•     Dispositivos de acessibilidade;

•     Ensino infantil, fundamental e médio;

•     Insumos agrícolas;

•     Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico;

•     Produções nacionais artísticas, obras, eventos;

•     Serviços de saúde e dispositivos médicos.

Profissionais liberais

Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:

•     Administradores;

•     Advogados;

•     Arquitetos e urbanistas;

•     Assistentes sociais;

•     Bibliotecários;

•     Biólogos;

•     Contabilistas

•     Economistas;

•     Economistas domésticos;

•     Engenheiros e agrônomos;

•     Estatísticos;

•     Médicos veterinários e zootecnistas;

•     Museólogos;

•     Profissionais de educação física;

•     Profissionais de relações públicas;

•     Químicos;

•     Técnicos agrícolas;

•     Técnicos industriais;

Outros Pontos:

1. Trava para Alíquota

A alíquota-padrão do IVA foi preliminarmente calculada em 27,84%, devido a exceções que beneficiam setores específicos com alíquotas reduzidas, pressionando os demais produtos. No entanto, uma trava de 26,5% foi estabelecida, com uma revisão programada para 2031. Se a alíquota se mantiver acima do teto, medidas serão adotadas para equilibrar a carga tributária, limitando exceções.

2. Nanoempreendedor

Criado para profissionais autônomos que faturam até R$ 40,5 mil anuais, o nanoempreendedor surge como uma alternativa ao MEI, permitindo escolher entre permanecer no Simples Nacional ou migrar para o IVA, onde não há cumulatividade, mas o acesso à Previdência Social não seria garantido no novo regime.

3. Aplicativos

Para motoristas de aplicativos e entregadores, o imposto será cobrado sobre apenas 25% da receita das corridas. Aqueles com faturamento inferior a R$ 40,5 mil anuais poderão se enquadrar como nanoempreendedores.

4. Medicamentos

Medicamentos registrados na Anvisa terão um desconto de 60% na alíquota do IVA, com isenção completa para cerca de 400 princípios ativos usados em tratamentos graves. Produtos médicos e serviços de saúde também receberão descontos semelhantes, incluindo home care e esterilização.

5. Planos de Saúde

As empresas poderão utilizar planos de saúde adquiridos para seus funcionários como crédito de IBS e CBS. Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

6. Imóveis

Transações no mercado imobiliário terão um desconto de 50% na alíquota geral. Pessoas físicas que possuírem até três imóveis para locação e renda de aluguéis inferior a R$ 240 mil anuais estarão isentas de IVA sobre esses rendimentos. Acima desses limites, o imposto será aplicado.

7. Bares, Hotéis, Restaurantes e Parques

Esses setores terão uma redução de 40% na alíquota, com exclusão das gorjetas da base de cálculo. No entanto, bebidas alcoólicas permanecem sujeitas à alíquota-padrão. Como contrapartida, os clientes que consumirem nesses setores não poderão deduzir créditos de IBS e CBS sobre as despesas.

Essas mudanças refletem uma tentativa de simplificação tributária e de ajustes para setores estratégicos, mantendo a competitividade e apoiando pequenos empreendedores, ao mesmo tempo em que busca garantir equilíbrio fiscal no longo prazo.

🔜 Quais os próximos passos?

Para que a reforma seja totalmente implementada, ainda faltam algumas etapas importantes:

1️⃣ Comitê Gestor do IBS: Definição sobre como o IBS será administrado e como será distribuída a receita entre Estados e Municípios.

2️⃣ Alíquotas do Imposto Seletivo: Ainda falta definir as taxas específicas para os produtos considerados “do pecado”.

3️⃣ Fundos de Desenvolvimento Regional e da Amazônia: Precisam ser regulamentados para garantir que o crescimento econômico seja distribuído de forma justa entre as regiões do país.

Além disso, o Ministério da Fazenda está trabalhando para definir as normas que vão regulamentar tanto a CBS quanto o IBS. São essas regras que dirão como será o funcionamento prático dos novos impostos.

💡 Como a Patrimone Contabilidade pode ajudar sua empresa com a Reforma Tributária?

As mudanças trazidas pela Reforma Tributária vão impactar todas as empresas no Brasil, especialmente no que diz respeito ao recolhimento e pagamento de impostos. Por isso, é fundamental que você tenha ao seu lado uma equipe especializada para garantir que sua empresa esteja em conformidade e aproveite todos os benefícios fiscais possíveis.

Na Patrimone Contabilidade, estamos preparados para te ajudar a navegar por essas novas regras, desde a escolha do regime tributário mais adequado até o planejamento fiscal e contábil. Nossa equipe de especialistas está acompanhando de perto cada fase dessa reforma para garantir que nossos clientes estejam sempre um passo à frente.

Não deixe que as mudanças fiscais atrapalhem o crescimento do seu negócio. Fale conosco e saiba como podemos ajudar sua empresa a se adaptar a esse novo cenário tributário, evitando problemas futuros e aproveitando oportunidades para pagar menos impostos de forma legal e eficiente.


Este foi o primeiro grande passo da Reforma Tributária, e você não pode ficar de fora! Fique atento e conte com a Patrimone Contabilidade para garantir que sua empresa esteja sempre em dia com as novas exigências do fisco.

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