📅 Publicado em: abril de 2025
✍️ Por Patrimone Contabilidade
Você piscou e a temporada do Imposto de Renda já chegou! 😬 Mas calma: antes de sair correndo para juntar documentos, é importante entender se você realmente precisa declarar.
Sim, nem todo mundo é obrigado a entregar a declaração. Por isso, preparamos um guia completo, direto ao ponto, com tudo o que você precisa saber sobre a obrigatoriedade do IRPF 2025. Vamos lá? 🚀
📌 Prazo para envio da declaração do IR 2025
⏳ A Receita Federal estabeleceu que o prazo para entrega vai de 17 de março até 30 de maio de 2025. Então, já anota aí no calendário e não deixa para a última hora! 🗓️
👀 Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Se você se enquadra em qualquer um dos critérios abaixo, prepare-se: a declaração do IR é obrigatória!
✅ Recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024 (salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros).
✅ Teve ganho de capital com a venda de bens como imóveis, carros ou ações.
✅ Realizou operações na bolsa de valores, em qualquer mês de 2024, com soma superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganho líquido sujeito à tributação, mesmo que em valor inferior.
✅ Possuía, até 31/12/2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil, como imóveis, veículos ou aplicações financeiras.
✅ Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como lucros de empresa no Simples Nacional, indenizações, heranças ou doações.
✅ Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
✅ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e encontrava-se nessa condição até 31/12/2024.
👵 Aposentados e pensionistas precisam declarar?
Depende! 🤔
🔹 Se o total de rendimentos tributáveis e isentos exceder os limites acima, a declaração é obrigatória.
🔹 Pessoas com 65 anos ou mais têm direito à parcela de isenção mensal de R$ 2.112,00, referente a aposentadoria, pensão ou reforma. Esse valor deve ser considerado para calcular se há obrigatoriedade.
⚠️ Importante: o que exceder essa faixa isenta deve ser informado como rendimento tributável.
💸 E quem recebeu auxílio, pensão ou bolsa?
🔍 Esses rendimentos podem ser isentos ou não tributáveis, mas atenção ao valor total recebido. Exemplos:
- Bolsa de estudos pode ser isenta, desde que não represente remuneração por trabalho.
- Pensão alimentícia voltou a ser isenta após decisão do STF, mas ainda deve ser declarada na ficha específica de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
💰 Quem não precisa declarar?
🎉 Está isento da declaração em 2025 quem:
✔ Recebeu rendimento tributável abaixo de R$ 33.888,00 no ano de 2024.
✔ Não realizou operações na bolsa de valores.
✔ Não teve ganho de capital.
✔ Não tinha bens acima de R$ 800 mil até 31/12/2024.
✔ Não se enquadra em nenhuma das outras condições de obrigatoriedade.
⚠️ Mesmo isento, declarar pode ser vantajoso!
É isso mesmo! 😲
💰 Mesmo sem obrigação, você pode declarar para receber restituição de imposto pago a mais durante o ano.
📑 Também é útil para comprovar renda e facilitar financiamentos, vistos ou aluguel de imóveis.
😬 E se eu errar ou esquecer de declarar?
A famosa malha fina não perdoa! 👀
📌 Informações inconsistentes ou ausência da declaração quando ela é obrigatória podem gerar:
❌ Multas
❌ Juros
❌ Bloqueio de CPF
❌ Problemas com bancos, financiamentos e até concursos
✅ Como a Patrimone Contabilidade pode te ajudar?
Se você quer declarar com tranquilidade, sem risco de erro e aproveitando todos os benefícios legais, fale com a gente! 😉
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📈 Estratégia para reduzir impostos dentro da lei
💬 E você, já preparou sua declaração?
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