Se você tem uma empresa que compra e vende veículos usados, é hora de colocar a lupa sobre o seu regime de tributação. O Simples Nacional pode até parecer o caminho mais simples — mas será que ele realmente é o mais vantajoso para revendedoras?
A Receita Federal tem um olhar bem específico sobre esse tipo de negócio, e a escolha errada pode significar pagar mais imposto do que o necessário.
🚗 Venda de veículos usados = consignação fiscal
De acordo com a legislação, a revenda de veículos usados é equiparada a uma operação de consignação mercantil. Isso significa que, na prática, o imposto incide apenas sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de compra do veículo — e não sobre o valor total da nota fiscal.
💡 Ou seja, a receita bruta tributável é a margem, e não o valor cheio da venda. Isso muda tudo na hora de calcular os tributos.
🔍 Como fica cada regime de tributação?
✅ Lucro Presumido
- A Receita entende a atividade como prestação de serviços, com base de cálculo presumida de 32% sobre a margem (diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição).
- IRPJ: 15% sobre os 32% presumidos. Pode haver adicional de 10% se o lucro superar R$ 20 mil por mês.
- CSLL: 9% também sobre os 32%.
- PIS/COFINS: Cumulativo, com alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) sobre a margem.
💰 É uma opção viável para empresas com margens controladas e faturamento moderado.
✅ Lucro Real
- A base de cálculo também considera a margem, mas aqui a empresa precisa manter controle contábil rigoroso.
- As alíquotas são as mesmas:
- IRPJ: 15% (com adicional de 10% sobre excedente).
- CSLL: 9%.
- PIS/COFINS: Regime cumulativo (0,65% e 3%).
📊 Ideal para empresas com margens baixas ou que tenham muitas despesas dedutíveis.
⚠️ Simples Nacional
E agora vem o alerta: o Simples Nacional pode não ser tão simples assim para as revendedoras de veículos usados.
- O regime tributa sobre o valor total da nota fiscal, e não apenas sobre a margem.
- Isso gera uma distorção e um aumento expressivo na carga tributária.
- Mesmo com faixas reduzidas para ME ou EPP, a base de cálculo cheia torna o Simples desvantajoso em muitos casos.
Além disso, há entendimentos desfavoráveis na jurisprudência e interpretações da Receita que consideram que a forma como a comissão ou margem é apurada não se enquadra bem nas regras do Simples.
💡 Então… qual é a melhor opção?
👉 Se sua empresa trabalha com margens reduzidas e tem despesas relevantes, o Lucro Real pode ser mais interessante, apesar da burocracia.
👉 Na maioria dos casos, para uma carga tributária mais justa, o Lucro Presumido costuma ser o mais vantajoso, principalmente se a sua empresa mantém uma boa margem na revenda.
❌ Já o Simples Nacional, embora sedutor pela simplificação, não costuma ser a melhor escolha para empresas que revendem veículos usados, justamente por tributar a receita cheia — o que ignora o modelo de consignação fiscal reconhecido pela própria Receita Federal.
📌 Conclusão
Antes de escolher o regime, avalie:
- O faturamento anual da sua empresa;
- A margem de lucro real entre compra e venda;
- As despesas operacionais;
- E a capacidade de manter contabilidade regular.
Uma análise contábil bem-feita pode representar milhares de reais em economia de impostos por ano.
👉 Por isso, é fundamental realizar uma análise detalhada de cada cenário antes de optar pelo regime tributário. E é exatamente nesse ponto que a Patrimone Contabilidade pode ajudar.
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