💡 Lucro Presumido ou Simples Nacional: qual o melhor para sua imobiliária?

Você tem uma imobiliária e quer pagar menos impostos sem correr riscos com o fisco? 🤔 Então precisa tomar uma decisão crucial: optar pelo regime tributário ideal para o seu negócio. E é aí que surge a grande dúvida: Lucro Presumido ou Simples Nacional?

Ambos têm suas vantagens, mas a escolha errada pode significar pagar impostos a mais todo mês, ou até mesmo ficar em desacordo com as exigências da Receita Federal. 😬

Vamos entender melhor?

🧾 O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário unificado voltado para micro e pequenas empresas. Ele junta diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia: o famoso DAS.

Vantagens para imobiliárias:

  • Alíquotas menores para quem fatura menos;
  • Menos burocracia;
  • Pagamento simplificado de impostos.

🚫 Pontos de atenção:

  • Imobiliárias que administram imóveis de terceiros ou realizam intermediação (comissão) podem ter a tributação pelo Anexo V (a partir de 15,5% de imposto) ou Anexo III (a partir de 6% de imposto), dependendo da estratégia utilizada, pode ser utilizado o Fator R, para diminuir o seu custo;
  • Pode não ser o regime mais vantajoso para quem tem um alto faturamento.

📊 E o Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, os impostos são calculados sobre uma presunção de lucro — mesmo que você tenha tido prejuízo naquele mês.

Vantagens para imobiliárias:

  • Pode ser mais vantajoso para quem tem alta margem de lucro;
  • Em algumas situações, o valor pago em impostos fica menor que no Simples;
  • Regime ideal para empresas mais estruturadas.

🚫 Pontos de atenção:

  • Exige um controle contábil mais apurado;
  • Os tributos são pagos separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS etc.);
  • Pode ser mais complexo para quem não tem uma contabilidade especializada.

🧮 Simulação: um exemplo prático

Vamos imaginar que uma imobiliária fatura R$ 80.000 por mês. No Simples Nacional (Anexo III, com fator R aplicado), ela pagaria cerca de 6% de impostos = R$ 4.800.

Já no Lucro Presumido, considerando a alíquota total em torno de 13,33%, ela pagaria R$ 10.664 em tributos.

Mas agora imagine uma imobiliária que fatura R$ 150.000 por mês, e que já ultrapassou o fator R, sendo tributada pelo Anexo V (mais pesado, com alíquotas de até 17,5%). Nesse caso, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso, mesmo sendo mais complexo.

📌 Ou seja: não existe uma resposta única. Cada caso é um caso.

🧠 Como escolher o regime ideal para sua imobiliária?

Antes de escolher, você precisa considerar:

✔️ Faturamento mensal e anual;
✔️ Custos com folha de pagamento (fator R);
✔️ Margem de lucro;
✔️ Volume de comissões recebidas;
✔️ Organização contábil da empresa.

Fazer essa análise sozinho pode te levar a conclusões equivocadas — e um erro aqui pode custar caro no longo prazo. 💸

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