Novo Imposto Sobre Aluguel? Entenda a Criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que traz mudanças profundas no controle de bens imóveis no Brasil. A partir dela, cartórios e registros de imóveis passam a ser obrigados a adotar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e a compartilhar todas as informações em tempo real com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER).

O objetivo? Criar um banco de dados unificado, capaz de identificar cada imóvel do país por um código exclusivo e ampliar a fiscalização sobre as operações imobiliárias.


O que é o CIB?

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) será um identificador único para cada imóvel urbano e rural do país. Isso significa que:

  • Todos os imóveis terão um código exclusivo nacional.
  • Esse código será utilizado em escrituras, registros, contratos e documentos oficiais.
  • As operações de compra, venda, doação ou qualquer alteração de propriedade ficarão vinculadas a esse número.

Na prática, a Receita passa a ter um mapa completo e digitalizado do patrimônio imobiliário dos brasileiros.

📌Foi criado um novo imposto sobre o aluguel?

Não! O que mudou foi a forma de fiscalização e o cruzamento de dados pela Receita Federal. O imposto sobre aluguel já existia, mas muitos não declaravam corretamente. Agora, com sistemas mais modernos, a Receita consegue identificar facilmente os rendimentos de aluguel, aumentando a necessidade de regularização e atenção dos contribuintes.


Como funciona o SINTER?

O SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) é a plataforma onde os cartórios irão enviar os dados.

Sempre que um ato for lavrado (ex.: compra, venda ou registro de aluguel), as informações serão transmitidas automaticamente e de forma eletrônica para a Receita Federal.

Esses dados incluem:
✔ Informações estruturadas sobre o imóvel.
✔ Documentos digitalizados.
✔ O valor de referência do bem (estimativa de valor de mercado).


O que muda na prática para os proprietários de imóveis?

Até então, havia margem para “esquecer” ou declarar de forma parcial rendimentos de imóveis, como aluguéis não informados no IRPF. Com o CIB e o SINTER, isso deixa de ser possível.

👉 Se você recebe aluguel e não declara, a Receita poderá cruzar o contrato registrado no cartório com sua declaração de imposto de renda.
👉 Se o valor declarado for diferente do registrado, o sistema identificará a inconsistência.
👉 Transações de compra e venda com valores subfaturados também ficarão sob suspeita.

Em resumo: a malha fina será muito mais rigorosa.


Penalidades para quem não se regularizar

De acordo com a própria Instrução Normativa, o descumprimento das obrigações pode gerar:

  • Multas pesadas previstas no art. 57 da MP nº 2.158-35/2001.
  • Sanções administrativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização notarial e registral.
  • E, em casos graves, autuações fiscais que podem chegar a 225% do imposto devido.

Ou seja: o risco de tentar “driblar” a Receita com imóveis ficou altíssimo.


Cronograma de implementação

O plano de trabalho prevê:

  • Até agosto/2025: grupo de trabalho instalado.
  • Até setembro/2025: protótipo do sistema pronto.
  • Até novembro/2025: entrada em produção.
  • Até dezembro/2025: consolidação final.

👉 Em até 12 meses, todos os cartórios já deverão adotar o CIB e transmitir os dados ao SINTER.


📌 E agora, alugo imóvel, o que devo fazer para não ser prejudicado?

Se você tem renda com aluguel, atenção redobrada: a Receita Federal está cada vez mais rígida na fiscalização. Para não ser pego de surpresa, siga estas orientações:

✔️ Declare corretamente – Aluguéis recebidos devem constar no Imposto de Renda.
  • Quando você aluga para pessoa física → use o Carnê-Leão mensalmente para declarar esses valores.
  • Quando você aluga para pessoa jurídica → confirme se eles estão pagando o imposto retido.

✔️ Organize seus documentos – Guarde contratos, recibos e comprovantes de pagamento. Eles são a sua segurança em caso de fiscalização.

✔️ Planeje-se tributariamente – Com orientação contábil, é possível não apenas evitar multas e problemas, mas também encontrar formas legais de reduzir a carga de impostos.

👉 Lembre-se: renda com aluguel pode ser uma grande oportunidade, mas só traz benefícios se estiver bem declarada e regularizada.


Como a Patrimone pode ajudar

A verdade é simples: o cerco está fechando. A Receita terá mais informação do que nunca, e tentar se manter irregular é jogar contra o próprio negócio.

A Patrimone pode apoiar você e sua empresa em:

✔ Revisão e regularização de rendimentos imobiliários.
✔ Orientação sobre como declarar corretamente aluguéis e ganhos de capital.
✔ Planejamento tributário para reduzir a carga fiscal dentro da lei.
✔ Apoio estratégico para empresas que utilizam imóveis como ativos de investimento.

📌 Com o CIB e o SINTER, a Receita Federal terá lupa sobre imóveis. Ter um contador parceiro agora não é opção, é necessidade.

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