Nos últimos meses, o debate sobre a tributação dos dividendos ganhou força no Brasil. A proposta do PL 1087/2025, que redefine o Imposto de Renda, traz um novo desenho para a cobrança de impostos sobre lucros distribuídos aos sócios e acionistas — o que promete mudar significativamente a forma como as empresas e empresários lidam com sua remuneração.
Mas afinal, o que está realmente em jogo?
Neste artigo, vamos explicar o que muda, quem será mais impactado e como essa tributação pode afetar as pequenas, médias e grandes empresas brasileiras.
📊 O que muda com o novo Imposto sobre Dividendos
O PL 1087/2025 propõe que os dividendos passem a ser tributados em 10% quando o valor distribuído ultrapassar R$ 50 mil por mês por empresa pagadora.
Essa retenção será feita na fonte, e o valor poderá ser compensado no ajuste anual do Imposto de Renda da pessoa física.
Em resumo:
- Dividendos de até R$ 50 mil/mês por empresa continuam isentos.
- O que exceder esse valor será tributado em 10% na fonte, ou seja, se você recebe R$ 80 mil em um mês de uma única empresa, o excedente é R$ 30 mil, e a retenção é R$ 3 mil (10% de R$ 30 mil), compensável no ajuste.
- Se você recebe R$ 40 mil de duas empresas diferentes no mesmo mês, nenhuma ultrapassa o piso por empresa; logo, não há retenção na fonte naquele mês.
Além disso, foi criado um “imposto mínimo” para altas rendas, variando de 0% a 10%, que considera a soma de todos os rendimentos do contribuinte, incluindo salários, dividendos e outros ganhos. Assim, alguém que receba R$ 40 mil de várias pagadoras pode terminar o ano sujeito ao piso.
⚠️ Como isso impacta os empresários
Para muitos empresários brasileiros, especialmente os que atuam em micro e pequenas empresas, essa mudança traz preocupações reais.
Hoje, os lucros distribuídos são isentos de IRPF, e representam a forma mais eficiente de retirada de proventos pelos sócios.
Com a nova regra, parte desse rendimento pode ser tributada — o que reduz o ganho líquido dos empreendedores e, consequentemente, a capacidade de reinvestimento nas empresas.
➡️ Impactos diretos:
- Redução da rentabilidade do empresário.
- Maior complexidade na gestão contábil e fiscal.
- Possível migração de modelos de negócios ou reorganizações societárias para reduzir a carga tributária.
🧾 E o Simples Nacional, como fica?
Os empresários enquadrados no Simples Nacional continuarão isentos na distribuição de lucros desde que possuam escrituração contábil.
No entanto, se a distribuição mensal de lucros ultrapassar R$ 50 mil por sócio, o excedente também estará sujeito à retenção de 10%.
Ou seja, mesmo os pequenos negócios precisam se preparar: a contabilidade passa a ser ainda mais essencial para comprovar o lucro real e evitar tributação indevida.
⏳ Janela de transição até 2028
Há uma regra de transição importante:
Lucros apurados até o fim de 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, não serão tributados, mesmo se pagos até 2028.
Essa é uma oportunidade estratégica para empresas organizarem suas reservas e planejarem distribuições de forma inteligente, aproveitando o período de isenção.
💬 Perguntas e Respostas
1️⃣ Os dividendos vão mesmo ser tributados?
Sim. A nova regra cria uma retenção de 10% na fonte sobre valores distribuídos acima de R$ 50 mil/mês por empresa, compensável no ajuste anual.
2️⃣ O Simples Nacional perde a isenção?
Não. A isenção continua válida, desde que a empresa mantenha contabilidade regular. Sem escrituração, o limite será o lucro presumido.
3️⃣ O que é o “imposto mínimo de 10%”?
É um piso de tributação para altas rendas. Quem tiver rendimentos acima de R$ 600 mil/ano pode ser tributado entre 0% e 10%, dependendo do total recebido.
4️⃣ Quem ganha até R$ 5 mil será afetado?
Não. A nova tabela de IR isenta totalmente quem ganha até R$ 5 mil/mês e traz descontos parciais até R$ 7.350/mês.
5️⃣ Vale a pena antecipar a distribuição de lucros?
Sim. Empresas podem apurar e aprovar distribuições ainda em 2025 para aproveitar a isenção antes da vigência plena das novas regras.
🧠 Reflexão: quem paga a conta?
A ampliação da faixa de isenção do IRPF é uma ótima notícia para milhões de trabalhadores brasileiros.
Por outro lado, o governo precisa compensar essa renúncia — e está fazendo isso transferindo parte da carga tributária para empresários e investidores.
Em um país onde o custo de empreender já é alto, essa medida reforça a necessidade de planejamento tributário inteligente, para proteger o lucro, manter a competitividade e garantir a sustentabilidade financeira das empresas.
🤝 Como a Patrimone Contabilidade pode ajudar
Na Patrimone Contabilidade, entendemos que o empreendedor é o verdadeiro motor da economia.
E diante das novas regras de tributação sobre dividendos, é essencial revisar o planejamento contábil e fiscal da sua empresa para evitar perdas desnecessárias e reduzir a carga tributária de forma legal e estratégica.
📊 Nossa equipe especializada pode ajudar você a:
- Simular o impacto da nova tributação.
- Planejar a distribuição de lucros dentro da regra de transição.
- Otimizar o pró-labore e a remuneração dos sócios.
- Implementar uma contabilidade completa e estratégica para manter a isenção.
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