Décimo Terceiro Salário 2025: prazos, cálculos, direitos e tudo o que você precisa saber

O fim do ano se aproxima e, com ele, uma das obrigações trabalhistas mais importantes para as empresas e um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores: o décimo terceiro salário.

Previsto nas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965, o benefício garante ao trabalhador com carteira assinada (CLT) uma remuneração extra proporcional ao período trabalhado no ano. A regra também se aplica aos aposentados e pensionistas do INSS, com calendário próprio.

Se você é empresário, gestor de RH ou trabalhador registrado, este guia explica tudo o que muda em 2025 — prazos, cálculos, quem tem direito e pontos de atenção.


🔹 Prazos de pagamento do décimo terceiro em 2025

Para trabalhadores com carteira assinada (CLT), os prazos seguem as regras da Lei nº 4.749/1965. Porém, em 2025, as datas precisam ser antecipadas, pois caem em final de semana:

  • 1ª parcela:
    Prazo legal: 30 de novembro de 2025
    ➜ Como o dia 30 cai em um domingo, o pagamento deve ser feito até 28 de novembro (sexta-feira).
  • 2ª parcela:
    Prazo legal: 20 de dezembro de 2025
    ➜ Como o dia 20 cai em um sábado, o pagamento deve ser feito até 19 de dezembro (sexta-feira).

📌 Regra geral: sempre que o prazo cair em final de semana ou feriado, a empresa deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.


🔹 Quem tem direito ao décimo terceiro?

Têm direito ao décimo terceiro salário:

  • Trabalhadores CLT
  • Trabalhadores afastados por doença, recebendo auxílio-doença
  • Trabalhadores afastados por acidente de trabalho
  • Aposentados e pensionistas do INSS (com calendário antecipado próprio)
  • Empregados domésticos registrados
  • Trabalhadores rurais e avulsos vinculados ao regime CLT

Não têm direito:

  • Autônomos
  • Estagiários
  • Pessoas jurídicas (via CNPJ)

🔹 Como é calculado o décimo terceiro salário?

O cálculo é proporcional aos meses trabalhados durante o ano, contando mês cheio ou períodos acima de 15 dias.

Fórmula básica:

(salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados

✔️ Exemplo de cálculo

Se o trabalhador recebe R$ 3.000 e trabalhou 12 meses no ano:

3.000 ÷ 12 = 250
250 × 12 = R$ 3.000

👉 Esse é o valor total do décimo terceiro antes dos descontos.


🔹 Primeira e segunda parcela: o que muda?

1ª parcela — até 30 de novembro

  • Corresponde a 50% do valor total
  • Sem desconto de INSS ou IRRF
  • Pode ser antecipada quando o trabalhador entra em férias (mediante solicitação)

2ª parcela — até 20 de dezembro

  • Paga o valor restante
  • Aqui são aplicados os descontos:
    • INSS
    • IRRF, quando devido

📌 Por isso, a segunda parcela costuma ser menor que a primeira.


🔹 Décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS

Em 2025, o INSS manteve o modelo de antecipação, pagando o décimo terceiro ainda no primeiro semestre:

  • 1ª parcela: entre 24 de abril e 8 de maio
  • 2ª parcela: entre 26 de maio e 6 de junho

O calendário depende do número final do benefício, sem o dígito verificador.

Essa antecipação, já tradicional nos últimos anos, tem como objetivo estimular a economia e aliviar o orçamento das famílias.


🔹 Situações especiais que exigem atenção

✔️ Trabalhou o ano todo

Recebe o décimo terceiro integral.

✔️ Entrou no emprego ao longo de 2025

Recebe proporcional aos meses trabalhados.

✔️ Trabalhou menos de 15 dias no mês

Esse mês não entra no cálculo.

✔️ Licença maternidade

O período conta normalmente, pois o INSS complementa.

✔️ Afastamento por doença ou acidente

O INSS e a empresa se dividem proporcionalmente no pagamento.


🔹 Por que o décimo terceiro é tão importante para as empresas?

Além de ser uma obrigação legal, ele impacta diretamente no planejamento financeiro do negócio.
Sem organização, empresas podem enfrentar:

  • Falta de caixa no fim do ano
  • Multas por atraso
  • Dificuldades no fechamento contábil
  • Problemas trabalhistas

Por isso, prever o impacto do décimo terceiro é fundamental para manter a saúde financeira da empresa.


🔹 Como a Patrimone Contabilidade pode ajudar

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