O fim do ano se aproxima e, com ele, uma das obrigações trabalhistas mais importantes para as empresas e um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores: o décimo terceiro salário.
Previsto nas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965, o benefício garante ao trabalhador com carteira assinada (CLT) uma remuneração extra proporcional ao período trabalhado no ano. A regra também se aplica aos aposentados e pensionistas do INSS, com calendário próprio.
Se você é empresário, gestor de RH ou trabalhador registrado, este guia explica tudo o que muda em 2025 — prazos, cálculos, quem tem direito e pontos de atenção.
🔹 Prazos de pagamento do décimo terceiro em 2025
Para trabalhadores com carteira assinada (CLT), os prazos seguem as regras da Lei nº 4.749/1965. Porém, em 2025, as datas precisam ser antecipadas, pois caem em final de semana:
- 1ª parcela:
Prazo legal: 30 de novembro de 2025
➜ Como o dia 30 cai em um domingo, o pagamento deve ser feito até 28 de novembro (sexta-feira). - 2ª parcela:
Prazo legal: 20 de dezembro de 2025
➜ Como o dia 20 cai em um sábado, o pagamento deve ser feito até 19 de dezembro (sexta-feira).
📌 Regra geral: sempre que o prazo cair em final de semana ou feriado, a empresa deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
🔹 Quem tem direito ao décimo terceiro?
Têm direito ao décimo terceiro salário:
- Trabalhadores CLT
- Trabalhadores afastados por doença, recebendo auxílio-doença
- Trabalhadores afastados por acidente de trabalho
- Aposentados e pensionistas do INSS (com calendário antecipado próprio)
- Empregados domésticos registrados
- Trabalhadores rurais e avulsos vinculados ao regime CLT
Não têm direito:
- Autônomos
- Estagiários
- Pessoas jurídicas (via CNPJ)
🔹 Como é calculado o décimo terceiro salário?
O cálculo é proporcional aos meses trabalhados durante o ano, contando mês cheio ou períodos acima de 15 dias.
Fórmula básica:
(salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados
✔️ Exemplo de cálculo
Se o trabalhador recebe R$ 3.000 e trabalhou 12 meses no ano:
3.000 ÷ 12 = 250
250 × 12 = R$ 3.000
👉 Esse é o valor total do décimo terceiro antes dos descontos.
🔹 Primeira e segunda parcela: o que muda?
1ª parcela — até 30 de novembro
- Corresponde a 50% do valor total
- Sem desconto de INSS ou IRRF
- Pode ser antecipada quando o trabalhador entra em férias (mediante solicitação)
2ª parcela — até 20 de dezembro
- Paga o valor restante
- Aqui são aplicados os descontos:
- INSS
- IRRF, quando devido
📌 Por isso, a segunda parcela costuma ser menor que a primeira.
🔹 Décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS
Em 2025, o INSS manteve o modelo de antecipação, pagando o décimo terceiro ainda no primeiro semestre:
- 1ª parcela: entre 24 de abril e 8 de maio
- 2ª parcela: entre 26 de maio e 6 de junho
O calendário depende do número final do benefício, sem o dígito verificador.
Essa antecipação, já tradicional nos últimos anos, tem como objetivo estimular a economia e aliviar o orçamento das famílias.
🔹 Situações especiais que exigem atenção
✔️ Trabalhou o ano todo
Recebe o décimo terceiro integral.
✔️ Entrou no emprego ao longo de 2025
Recebe proporcional aos meses trabalhados.
✔️ Trabalhou menos de 15 dias no mês
Esse mês não entra no cálculo.
✔️ Licença maternidade
O período conta normalmente, pois o INSS complementa.
✔️ Afastamento por doença ou acidente
O INSS e a empresa se dividem proporcionalmente no pagamento.
🔹 Por que o décimo terceiro é tão importante para as empresas?
Além de ser uma obrigação legal, ele impacta diretamente no planejamento financeiro do negócio.
Sem organização, empresas podem enfrentar:
- Falta de caixa no fim do ano
- Multas por atraso
- Dificuldades no fechamento contábil
- Problemas trabalhistas
Por isso, prever o impacto do décimo terceiro é fundamental para manter a saúde financeira da empresa.
🔹 Como a Patrimone Contabilidade pode ajudar
A Patrimone Contabilidade oferece suporte completo para que sua empresa cumpra todas as obrigações trabalhistas sem riscos, sem atrasos e com planejamento estratégico.
Ajudamos com:
✔️ Cálculo correto do décimo terceiro
✔️ Planejamento financeiro para evitar falta de caixa
✔️ Folha de pagamento completa e sem erros
✔️ Adequação às leis trabalhistas e fiscais
✔️ Redução de riscos e passivos trabalhistas
Com a Patrimone, sua empresa ganha segurança, organização e previsibilidade, permitindo que você foque no que realmente importa: fazer seu negócio crescer.
Clique aqui e entre em contato com um dos nossos especialistas!





