A Lei nº 15.270/2025 promove uma das maiores reorganizações da tributação da renda no Brasil nos últimos anos. As mudanças afetam diretamente pessoas físicas, empresários, sócios de empresas e investidores, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e à tributação de lucros e dividendos.
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, mas trazem regras de transição importantes para lucros apurados até 2025, o que exige atenção imediata e planejamento ainda em 2025.
Neste artigo, você entenderá de forma simples:
- O que muda no IRPF
- Como passa a funcionar a tributação de lucros e dividendos
- Quais são as regras de transição
- Estratégias legais para reduzir a carga tributária
- Riscos e cuidados necessários
1. O que muda no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção, acompanhada da criação de mecanismos para evitar elisão fiscal em rendas mais elevadas.
Isenção ampliada
- Rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês passam a ser totalmente isentos de IRPF.
Faixa de transição
- Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão redução gradual da tributação, evitando um salto brusco de imposto.
Rendas mais altas
- Rendimentos acima dessa faixa continuam sujeitos à tabela progressiva, com alíquota máxima de 27,5%.
- Criação de um imposto mínimo para altas rendas, com o objetivo de reduzir planejamentos agressivos e lacunas de tributação.
2. Tributação de lucros e dividendos a partir de 2026
A partir de 2026, os lucros e dividendos deixam de ser amplamente isentos para pessoas físicas.
Regra geral
- Quando uma empresa pagar a um mesmo beneficiário pessoa física valor superior a R$ 50.000,00 em um único mês, haverá retenção de 10% de IR na fonte.
- A alíquota incide sobre o valor total pago no mês, e não apenas sobre o excedente.
- A regra se aplica tanto a pagamentos no Brasil quanto a remessas ao exterior.
- Essa retenção funciona como antecipação do imposto, dentro do conceito do imposto mínimo sobre altas rendas.
3. Regra de transição: isenção para lucros apurados até 2025
A lei criou uma janela de transição para proteger lucros antigos da nova tributação. Para manter a isenção, três requisitos cumulativos devem ser atendidos:
a) Origem do lucro
- Os lucros ou dividendos devem ser relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025.
b) Aprovação até 31/12/2025
- A distribuição deve ser formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025, por meio de assembleia, reunião de sócios ou ata válida.
c) Pagamento conforme deliberação
- O pagamento pode ocorrer em 2026, 2027 ou 2028, desde que esteja previsto na deliberação aprovada em 2025.
Ponto-chave: a data da aprovação é o elemento central para garantir a isenção.
4. Documentação e provas necessárias
Para reduzir riscos de autuação, a empresa deve manter documentação robusta, incluindo:
- Balanço ou balancete comprovando o lucro apurado.
- Ata ou deliberação contendo:
- Data da reunião (até 31/12/2025)
- Valor total a distribuir
- Identificação dos beneficiários com CPF ou CNPJ
- Forma e prazo de pagamento, inclusive se ocorrer entre 2026 e 2028
- Aprovação conforme quórum previsto no contrato social ou estatuto
- Registro contábil da obrigação, com lançamento em conta patrimonial de lucros a pagar.
- Comprovação do pagamento conforme o cronograma aprovado.
5. Estratégias legais para reduzir tributos
Com assessoria contábil e tributária, é possível adotar estratégias lícitas, como:
- Aproveitar a janela de 2025 para aprovar distribuições de lucros acumulados.
- Fracionar distribuições para manter valores mensais até R$ 50.000 por beneficiário.
- Distribuir entre mais sócios, diluindo valores.
- Reavaliar o pró-labore, considerando INSS e carga total.
- Reinvestir lucros em reservas ou investimentos da empresa.
- Utilizar holdings e reorganizações societárias com finalidade econômica real.
- Revisar o regime tributário, simulando Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.
6. Exemplos práticos
Exemplo 1
Lucro acumulado de R$ 600.000 aprovado até 31/12/2025.
Pagamento em 2026 a 2028 conforme ata.
Resultado: isento de imposto.
Exemplo 2
Distribuição de R$ 600.000 em janeiro de 2026 sem aprovação prévia.
Imposto: 10% sobre todo o valor.
IR devido: R$ 60.000.
Exemplo 3
Distribuição de R$ 80.000 em janeiro de 2026.
IRRF: R$ 8.000.
Exemplo 4
Distribuição de R$ 50.000.
Sem tributação.
Exemplo 5
Distribuição de R$ 50.001.
IRRF: R$ 5.000,10.
Exemplo 6
Três sócios recebem até R$ 50.000 cada.
Sem retenção individual.
7. Checklist prático
Até 31/12/2025
- Levantar lucros acumulados.
- Verificar prejuízos fiscais e ajustes.
- Avaliar disponibilidade de caixa.
- Redigir e aprovar ata detalhada.
- Registrar contabilmente a obrigação.
- Organizar documentos e comprovantes.
A partir de 2026
- Planejar retiradas mensais.
- Manter documentação completa.
- Revisar regime tributário periodicamente.
8. Riscos e cuidados
- Empresas do Simples Nacional exigem análise jurídica específica.
- Distribuições sem lastro contábil geram alto risco de autuação.
- Atas sem quórum ou formalidade podem ser invalidadas.
- Planejamentos artificiais podem gerar multas e sanções administrativas.
9. Perguntas frequentes
Lucros aprovados em 2025 continuam isentos?
Sim, desde que cumpram os requisitos legais.
A ata sozinha garante isenção?
Não. É necessária contabilidade regular e lastro documental.
Posso pagar tudo em 2026 se aprovar em 2025?
A lei permite, mas a forma de pagamento deve estar claramente definida.
E se deixar para decidir tudo em 2026?
A distribuição ficará sujeita à retenção de 10% quando ultrapassar R$ 50.000 mensais.
Como a Patrimone Contabilidade pode ajudar
Diante de um cenário tributário mais rigoroso e técnico, planejamento deixou de ser opção e passou a ser necessidade.
A Patrimone Contabilidade atua de forma estratégica para:
- Analisar lucros acumulados e viabilidade de distribuição
- Elaborar e revisar atas e deliberações societárias
- Registrar corretamente as operações contábeis
- Simular cenários tributários
- Estruturar holdings e reorganizações com segurança jurídica
- Garantir conformidade com a Lei 15.270/2025
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