Nova Tributação da Renda a partir de 2026: o que muda no Imposto de Renda, lucros e dividendos

A Lei nº 15.270/2025 promove uma das maiores reorganizações da tributação da renda no Brasil nos últimos anos. As mudanças afetam diretamente pessoas físicas, empresários, sócios de empresas e investidores, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e à tributação de lucros e dividendos.

As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, mas trazem regras de transição importantes para lucros apurados até 2025, o que exige atenção imediata e planejamento ainda em 2025.

Neste artigo, você entenderá de forma simples:

  • O que muda no IRPF
  • Como passa a funcionar a tributação de lucros e dividendos
  • Quais são as regras de transição
  • Estratégias legais para reduzir a carga tributária
  • Riscos e cuidados necessários

1. O que muda no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção, acompanhada da criação de mecanismos para evitar elisão fiscal em rendas mais elevadas.

Isenção ampliada

  • Rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês passam a ser totalmente isentos de IRPF.

Faixa de transição

  • Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão redução gradual da tributação, evitando um salto brusco de imposto.

Rendas mais altas

  • Rendimentos acima dessa faixa continuam sujeitos à tabela progressiva, com alíquota máxima de 27,5%.
  • Criação de um imposto mínimo para altas rendas, com o objetivo de reduzir planejamentos agressivos e lacunas de tributação.

2. Tributação de lucros e dividendos a partir de 2026

A partir de 2026, os lucros e dividendos deixam de ser amplamente isentos para pessoas físicas.

Regra geral

  • Quando uma empresa pagar a um mesmo beneficiário pessoa física valor superior a R$ 50.000,00 em um único mês, haverá retenção de 10% de IR na fonte.
  • A alíquota incide sobre o valor total pago no mês, e não apenas sobre o excedente.
  • A regra se aplica tanto a pagamentos no Brasil quanto a remessas ao exterior.
  • Essa retenção funciona como antecipação do imposto, dentro do conceito do imposto mínimo sobre altas rendas.

3. Regra de transição: isenção para lucros apurados até 2025

A lei criou uma janela de transição para proteger lucros antigos da nova tributação. Para manter a isenção, três requisitos cumulativos devem ser atendidos:

a) Origem do lucro

  • Os lucros ou dividendos devem ser relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025.

b) Aprovação até 31/12/2025

  • A distribuição deve ser formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025, por meio de assembleia, reunião de sócios ou ata válida.

c) Pagamento conforme deliberação

  • O pagamento pode ocorrer em 2026, 2027 ou 2028, desde que esteja previsto na deliberação aprovada em 2025.

Ponto-chave: a data da aprovação é o elemento central para garantir a isenção.


4. Documentação e provas necessárias

Para reduzir riscos de autuação, a empresa deve manter documentação robusta, incluindo:

  • Balanço ou balancete comprovando o lucro apurado.
  • Ata ou deliberação contendo:
    • Data da reunião (até 31/12/2025)
    • Valor total a distribuir
    • Identificação dos beneficiários com CPF ou CNPJ
    • Forma e prazo de pagamento, inclusive se ocorrer entre 2026 e 2028
    • Aprovação conforme quórum previsto no contrato social ou estatuto
  • Registro contábil da obrigação, com lançamento em conta patrimonial de lucros a pagar.
  • Comprovação do pagamento conforme o cronograma aprovado.

5. Estratégias legais para reduzir tributos

Com assessoria contábil e tributária, é possível adotar estratégias lícitas, como:

  1. Aproveitar a janela de 2025 para aprovar distribuições de lucros acumulados.
  2. Fracionar distribuições para manter valores mensais até R$ 50.000 por beneficiário.
  3. Distribuir entre mais sócios, diluindo valores.
  4. Reavaliar o pró-labore, considerando INSS e carga total.
  5. Reinvestir lucros em reservas ou investimentos da empresa.
  6. Utilizar holdings e reorganizações societárias com finalidade econômica real.
  7. Revisar o regime tributário, simulando Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.

6. Exemplos práticos

Exemplo 1
Lucro acumulado de R$ 600.000 aprovado até 31/12/2025.
Pagamento em 2026 a 2028 conforme ata.
Resultado: isento de imposto.

Exemplo 2
Distribuição de R$ 600.000 em janeiro de 2026 sem aprovação prévia.
Imposto: 10% sobre todo o valor.
IR devido: R$ 60.000.

Exemplo 3
Distribuição de R$ 80.000 em janeiro de 2026.
IRRF: R$ 8.000.

Exemplo 4
Distribuição de R$ 50.000.
Sem tributação.

Exemplo 5
Distribuição de R$ 50.001.
IRRF: R$ 5.000,10.

Exemplo 6
Três sócios recebem até R$ 50.000 cada.
Sem retenção individual.


7. Checklist prático

Até 31/12/2025

  1. Levantar lucros acumulados.
  2. Verificar prejuízos fiscais e ajustes.
  3. Avaliar disponibilidade de caixa.
  4. Redigir e aprovar ata detalhada.
  5. Registrar contabilmente a obrigação.
  6. Organizar documentos e comprovantes.

A partir de 2026

  1. Planejar retiradas mensais.
  2. Manter documentação completa.
  3. Revisar regime tributário periodicamente.

8. Riscos e cuidados

  • Empresas do Simples Nacional exigem análise jurídica específica.
  • Distribuições sem lastro contábil geram alto risco de autuação.
  • Atas sem quórum ou formalidade podem ser invalidadas.
  • Planejamentos artificiais podem gerar multas e sanções administrativas.

9. Perguntas frequentes

Lucros aprovados em 2025 continuam isentos?
Sim, desde que cumpram os requisitos legais.

A ata sozinha garante isenção?
Não. É necessária contabilidade regular e lastro documental.

Posso pagar tudo em 2026 se aprovar em 2025?
A lei permite, mas a forma de pagamento deve estar claramente definida.

E se deixar para decidir tudo em 2026?
A distribuição ficará sujeita à retenção de 10% quando ultrapassar R$ 50.000 mensais.


Como a Patrimone Contabilidade pode ajudar

Diante de um cenário tributário mais rigoroso e técnico, planejamento deixou de ser opção e passou a ser necessidade.

A Patrimone Contabilidade atua de forma estratégica para:

  • Analisar lucros acumulados e viabilidade de distribuição
  • Elaborar e revisar atas e deliberações societárias
  • Registrar corretamente as operações contábeis
  • Simular cenários tributários
  • Estruturar holdings e reorganizações com segurança jurídica
  • Garantir conformidade com a Lei 15.270/2025

Fale com a Patrimone Contabilidade e transforme a nova legislação em economia tributária, segurança e previsibilidade para o seu patrimônio.

Instagram: @Patrimonecontabilidade
Telefone: (82) 9 8222-7363
E-mail: jackson@patrimonecontabilidade.com.br

LEIA MAIS