Se sua empresa está no Lucro Presumido, 2026 começa com uma mudança importante na forma de calcular IRPJ e CSLL.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que altera a lógica de aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, quando o faturamento ultrapassa determinados limites.
E aqui vai o ponto principal para você, empresário:
👉 A mudança não altera as alíquotas.
👉 Ela muda o momento e a forma de aplicar o adicional.
👉 E isso impacta diretamente o planejamento tributário ao longo do ano.
Vamos entender de forma simples.
O que muda agora em 2026?
Agora existe um limite proporcional por trimestre.
📌 Novo limite: R$ 1.250.000,00 por trimestre
Sempre que a receita bruta do trimestre ultrapassar esse valor, o acréscimo de 10% deverá ser aplicado sobre o excedente daquele trimestre específico.
Por que isso é importante para você, empresário?
Porque muda a dinâmica do seu fluxo de caixa tributário.
Se sua empresa fatura acima de R$ 1.250.000 por trimestre, pode ter:
- Aumento pontual de carga tributária no trimestre
- Necessidade de provisionamento maior
- Ajustes no planejamento financeiro
Empresas que crescem rápido ou têm faturamento sazonal precisam redobrar atenção.
Receita bruta não é receita total
Aqui mora um erro comum.
Para essa regra, vale o conceito de receita bruta total, que inclui:
- Receita da atividade principal
- Receitas habituais, mesmo que não estejam no objeto social
Não é a mesma coisa que a receita total usada para o limite de R$ 78 milhões do Lucro Presumido.
Se esse conceito for interpretado errado, o cálculo pode sair incorreto.
Quando começa a valer?
A aplicação não é simultânea para os dois tributos:
• IRPJ: a partir de 01/01/2026
• CSLL: a partir de 01/04/2026
Em 2026, para a CSLL, o limite será proporcional, equivalente a R$ 3.750.000 no ano (3 trimestres).
Esse detalhe técnico é importante para evitar pagamento a maior ou a menor.
Quando o acréscimo é aplicado?
De forma objetiva:
✔ Se o trimestre faturar até R$ 1.250.000 → não aplica o acréscimo
✔ Se ultrapassar → aplica 10% apenas sobre o excedente daquele trimestre
Mas há um detalhe estratégico:
Se no final do ano a receita anual ficar abaixo de R$ 5 milhões, é possível recalcular e ajustar.
Isso mostra que o acompanhamento não deve ser feito apenas no fim do exercício.
E se a empresa abrir ou fechar durante o ano?
O limite anual será proporcional ao número de trimestres efetivamente em atividade.
Ou seja, não é um valor fixo. Ele se adapta ao período operacional.
O que essa mudança realmente significa?
Mesmo em um regime considerado “mais simples”, como o Lucro Presumido, a legislação está cada vez mais técnica.
Para o empresário, isso significa três coisas:
- Controle trimestral mais rigoroso
- Planejamento tributário contínuo
- Revisão periódica da estratégia fiscal
Quem deixa para olhar apenas no fechamento anual pode pagar imposto a maior — ou correr risco de inconsistência.
Vale a pena continuar no Lucro Presumido?
Essa é a pergunta que muitos empresários devem começar a fazer em 2026.
Dependendo do faturamento e da margem, pode ser interessante:
- Simular impacto anual
- Comparar com Lucro Real
- Revisar estrutura de custos
- Planejar distribuição de resultados
O regime não mudou.
Mas a forma de acompanhar precisa mudar.
Conclusão para o empreendedor
A alteração pode parecer técnica, mas o impacto é financeiro.
E quando falamos de tributação, pequenas mudanças na regra podem gerar grandes diferenças no resultado anual.
Se sua empresa está no Lucro Presumido e fatura acima de R$ 1.250.000 por trimestre, 2026 exige atenção redobrada.
Mais do que cumprir a norma, o ideal é usar essa informação como ferramenta estratégica.
Planejamento tributário não é custo.
É proteção de margem.





