A rescisão de contrato de trabalho é uma situação comum nas relações de emprego, mas cada tipo tem suas particularidades e impactos tanto para o empregador quanto para o empregado. Compreender os diferentes tipos de rescisão é essencial para garantir que tudo ocorra dentro da lei, evitando problemas futuros. Se você está passando por esse processo, seja como funcionário ou empresário, este guia vai te ajudar a entender melhor os principais tipos de rescisão e seus detalhes. Confira!
1. Rescisão Sem Justa Causa
A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho, sem que o funcionário tenha cometido uma falta grave. Nessa modalidade, o empregado tem direito a uma série de benefícios, como:
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS com multa de 40%;
- Seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.
Essa modalidade é uma das mais comuns e exige que o empregador siga todos os trâmites legais para evitar complicações.
2. Rescisão Com Justa Causa
A rescisão com justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave, como desídia (má-fé), insubordinação, abandono de emprego, entre outros. Nesse caso, os direitos do funcionário são reduzidos, e ele perde vários benefícios que teria em uma rescisão sem justa causa. Os direitos são limitados a:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas, se houver.
Não há direito a aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40%, nem seguro-desemprego.
3. Pedido de Demissão
Quando o funcionário decide encerrar o contrato de trabalho, ele está solicitando a rescisão por pedido de demissão. Nesse caso, o empregado deve comunicar a decisão ao empregador com antecedência, cumprindo o aviso prévio (ou sendo descontado se não cumprir). Os direitos nessa modalidade incluem:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional.
O empregado não tem direito ao saque do FGTS, multa de 40%, nem ao seguro-desemprego.
4. Rescisão por Acordo
A rescisão por acordo, prevista pela Reforma Trabalhista de 2017, ocorre quando empregado e empregador concordam mutuamente em encerrar o contrato. Nesse caso, ambos compartilham os direitos, de forma parcial. Os principais direitos são:
- Metade do aviso prévio indenizado (se houver);
- Metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque de até 80% do FGTS;
- Sem direito ao seguro-desemprego.
Essa modalidade oferece mais flexibilidade para as partes que querem encerrar o vínculo de maneira consensual.
5. Rescisão Indireta
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do contrato, como falta de pagamento, assédio, ou condições de trabalho inadequadas. Nesse caso, o empregado pode rescindir o contrato e terá os mesmos direitos de uma rescisão sem justa causa. Esses direitos incluem:
- Aviso prévio indenizado;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS com multa de 40%;
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
Essa modalidade protege o empregado quando é o empregador quem não cumpre suas obrigações.
6. Rescisão por Morte do Empregado
Em caso de falecimento do empregado, a rescisão do contrato é automática. Os herdeiros têm direito a receber os valores devidos, como:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS (sem multa).
Os dependentes podem acessar esses direitos mediante a apresentação de documentos e certidões comprobatórias.
Por Que Consultar um Especialista em Contabilidade?
Entender as nuances de cada tipo de rescisão é fundamental para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. Nesse cenário, contar com o auxílio de uma equipe contábil experiente pode ser essencial para evitar erros e complicações legais. Nós, da Patrimone Contabilidade, oferecemos todo o suporte necessário para que você ou sua empresa conduza o processo de rescisão com tranquilidade e dentro da lei. Entre em contato e saiba mais sobre como podemos ajudar!