Guia completo da Patrimone Contabilidade
1. Introdução
A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras para o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Com a Lei n° 15.270/2025, surgem importantes mudanças nos cálculos mensal e anual, incluindo regras de redução do imposto, nova forma de aplicação da isenção até R$ 5.000,00, além de ajustes para contribuintes com múltiplas fontes de renda.
A Patrimone Contabilidade preparou este guia para esclarecer, de forma simples e objetiva, tudo o que muda, e como essas alterações impactam o bolso do contribuinte.
2. Tabela vigente para 2026
Apesar da ampla divulgação de que a faixa de isenção chegaria a R$ 5.000,00, essa mudança não veio por atualização da tabela progressiva, mas sim pela nova regra de redução do imposto.
Assim, a tabela progressiva mensal permanece a mesma utilizada desde maio de 2025:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | 0% | 0 |
| 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
2.1 Tabela de redução do imposto — A grande novidade
A partir de 2026 surge a redução mensal, criada para permitir a isenção real até R$ 5.000,00 e reduzir o impacto do IR para rendas até R$ 7.350,00:
| Rendimentos Tributáveis | Redução do IR |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (o imposto zera) |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução decrescente conforme fórmula: R$ 978,62 – (0,133145 × rendimento) |
Aplica-se a todos os rendimentos da tabela progressiva: salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
2.2 Contribuintes com mais de uma fonte de renda
Como funciona na prática?
- Na fonte pagadora: cada empresa calcula o IR separadamente, e aplica a redução individualmente.
- No carnê-leão: o cálculo é feito somando todos os rendimentos.
- Na declaração anual: tudo é ajustado. Não há risco de prejuízo ao contribuinte ou ao Fisco.
Essas regras garantem que, mesmo com múltiplas fontes pagadoras, a apuração final seja justa e consolidada na declaração anual.
3. Isenção para rendimentos até R$ 5.000,00
A partir de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis mensais não pagará IR.
Isso não significa mudança na tabela, mas sim aplicação da redução de até R$ 312,89, anulando o imposto apurado.
Atenção: Para o enquadramento na redução, considera-se o rendimento bruto — antes das deduções (INSS, dependentes, pensão etc.).
Exemplo resumido — Ana
- Rendimento bruto: R$ 5.000,00
- INSS: R$ 510,00
- Base de cálculo final: R$ 4.392,80
- IR pela tabela: R$ 312,89
- Redução: R$ 312,89
- Imposto final: R$ 0,00
3.1 Uso do desconto simplificado
- Valor fixo mensal: R$ 607,20
- Pode ser mais vantajoso que as deduções legais — como no caso de Ana.
- Após o cálculo do IR pela tabela, aplica-se a redução até zerar o imposto.
3.2 Uso das deduções legais
Deduções permitidas (Lei n° 9.250/95):
- Livro-caixa (autônomos, cartórios, leiloeiros)
- Pensão alimentícia judicial
- Dependentes
- INSS
- Previdência privada
- Parcela isenta para maiores de 65 anos (aposentados/pensionistas)
- Previdência complementar de servidores
Exemplo simplificado — Bruno, Maria e Júlia
Todos receberam entre R$ 3.036,00 e R$ 5.000,00.
Após deduções e aplicação da tabela progressiva:
| Contribuinte | IR Apurado | Redução Aplicada | IR Final |
|---|---|---|---|
| Bruno | R$ 12,05 | R$ 12,05 | R$ 0,00 |
| Maria | R$ 71,74 | R$ 71,74 | R$ 0,00 |
| Júlia | R$ 292,33 | R$ 292,33 | R$ 0,00 |
4. Redução para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
A redução passa a ser decrescente, até zerar para rendimentos acima de R$ 7.350,00:
Fórmula:
Redução = 978,62 – (0,133145 × rendimento bruto)
Essa regra suaviza o impacto do imposto para a classe média, reduzindo significativamente o valor de IR retido na fonte.
Por que essas mudanças importam?
- Aumentam o poder de compra da população.
- Tornam a tributação mensal mais progressiva e equilibrada.
- Simplificam a isenção sem alterar a tabela progressiva.
- Exigem maior atenção do contribuinte em cálculos, deduções e ajustes anuais.
Como a Patrimone Contabilidade pode ajudar
A partir de 2026, a forma de calcular o IR muda, e erros podem gerar retenções indevidas, pagamentos maiores ou risco de cair na malha fina.
A Patrimone Contabilidade está preparada para:
✔️ Calcular corretamente o IRPF mensal e anual
✔️ Orientar sobre deduções mais vantajosas
✔️ Fazer simulações com e sem desconto simplificado
✔️ Auxiliar contribuintes com múltiplas fontes de renda
✔️ Garantir o melhor aproveitamento da nova redução prevista em lei
✔️ Preparar e revisar sua declaração do IRPF com total segurança





