Com a chegada do mês de junho, é muito comum surgirem dúvidas entre empresários e gestores de RH sobre os chamados “feriados juninos”, especialmente em relação aos dias 24 de junho (Dia de São João) e 29 de junho (Dia de São Pedro).
Afinal, esses dias são feriados obrigatórios para empresas da iniciativa privada? As lojas podem funcionar normalmente? Existe pagamento diferenciado para funcionários?
Se a sua empresa atua em Maceió ou em qualquer cidade de Alagoas, entender essas regras é fundamental para evitar passivos trabalhistas e descumprimento de convenções coletivas.
São João e São Pedro são feriados oficiais?
A resposta, em regra, é: não para a iniciativa privada.
Apesar de muita gente acreditar que os dias 24 e 29 de junho são feriados oficiais, isso não se aplica automaticamente às empresas privadas.
No Brasil, além dos feriados nacionais definidos em lei federal, somente podem ser instituídos:
- Pelos municípios: até 4 feriados religiosos por ano;
- Pelos Estados: apenas 1 feriado estadual, normalmente relacionado à data magna.
Em Alagoas, o único feriado estadual oficial é:
📅 16 de setembro — Emancipação Política de Alagoas
Isso significa que, juridicamente, nem o Dia de São João nem o Dia de São Pedro são feriados estaduais válidos para obrigar empresas privadas a parar suas atividades.
Quais são os feriados oficiais em Maceió?
No município de Maceió, os feriados religiosos oficialmente reconhecidos são:
- Sexta-Feira da Paixão
- Corpus Christi
- Dia da Padroeira (27 de agosto)
- Nossa Senhora da Conceição (8 de dezembro)
Assim, os dias 24 e 29 de junho não constam entre os feriados municipais oficiais aplicáveis à iniciativa privada.
Então as empresas podem funcionar normalmente?
Em regra, sim.
Empresas privadas podem funcionar normalmente nos dias 24 e 29 de junho, desde que não exista:
- previsão em convenção coletiva;
- acordo sindical;
- norma específica da categoria.
E aqui está o ponto mais importante: o comércio possui regras próprias definidas em convenções coletivas.
Atenção especial para o comércio de Maceió
Embora 24 e 29 de junho não sejam feriados oficiais para empresas privadas em geral, as lojas de Maceió precisam observar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Para junho de 2026, as regras são as seguintes:
Trabalho em 29/06 — Dia do Comerciário em Maceió
Aqui o cuidado deve ser ainda maior.
Em 2026, o dia 29 de junho foi definido pela Convenção Coletiva de Trabalho como Dia do Comerciário em Maceió.
Na prática, isso significa que, para as empresas do comércio abrangidas pela convenção, a regra é a não abertura das lojas nessa data.
Ou seja, o entendimento principal é que o comércio não deve funcionar no dia 29/06.
Caso a empresa, excepcionalmente, opte por abrir e manter funcionários em atividade, haverá custo adicional obrigatório de:
💰 R$ 497,00 por funcionário que trabalhar
Esse valor deverá ser pago na folha de pagamento de junho.
Por isso, antes de decidir pelo funcionamento da loja nessa data, é fundamental avaliar o impacto financeiro e verificar eventuais acordos ou orientações sindicais aplicáveis à empresa.
Assim, o dia 29 de junho exige atenção especial por parte dos empresários do comércio, já que o descumprimento das regras previstas na convenção coletiva pode gerar passivos trabalhistas e questionamentos sindicais.
O Dia do Comerciário vale para todas as empresas?
Não.
Essa regra se aplica especificamente às empresas abrangidas pela convenção coletiva do comércio.
Empresas de outros segmentos — como escritórios, clínicas, indústrias e prestadores de serviços — devem analisar a convenção coletiva da própria categoria.
Cada setor pode possuir regras diferentes.
Por que existe tanta confusão?
A confusão acontece porque São João e São Pedro possuem forte tradição cultural e religiosa no Nordeste.
Além disso, alguns Estados instituíram essas datas em leis estaduais.
Porém, juridicamente, isso costuma gerar efeitos apenas para:
- servidores públicos estaduais;
- órgãos da administração pública;
- repartições do ente federativo que instituiu a data.
Ou seja: tradição cultural não significa, necessariamente, feriado obrigatório para empresas privadas.
Como sua empresa pode evitar problemas?
O ideal é que empresários consultem antecipadamente:
✔️ convenção coletiva da categoria
✔️ sindicato patronal
✔️ sindicato dos trabalhadores
✔️ departamento pessoal ou contabilidade
Essa análise evita:
- pagamento incorreto de verbas;
- autuações trabalhistas;
- passivos sindicais;
- multas por descumprimento da CCT.
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Questões trabalhistas, sindicais e de departamento pessoal exigem atenção constante, especialmente em períodos com feriados, pontos facultativos e datas especiais.
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