Simples Nacional: novas regras para IBS e CBS entram no planejamento das empresas para 2027

O Simples Nacional está passando por mudanças importantes para se adaptar à Reforma Tributária sobre o Consumo.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, trazendo novas regras para a incorporação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ao regime.

As mudanças começam a produzir efeitos, em grande parte, a partir de 1º de janeiro de 2027.

E para o empresário, existe um ponto que merece atenção especial: algumas decisões precisam ser tomadas ainda em 2026.

O que muda no Simples Nacional?

Uma das principais alterações é a inclusão expressa do IBS e da CBS entre os tributos relacionados ao Simples Nacional.

Na prática, a empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional, mas terá uma nova possibilidade:

recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente do DAS.

Esse modelo vem sendo chamado de Simples Nacional híbrido.

Ou seja, a empresa continua sendo optante pelo Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS conforme as regras do regime regular.

Essa escolha, porém, não deve ser feita de forma automática.

É necessário avaliar o perfil da empresa, seus clientes, fornecedores, operações e possíveis impactos sobre créditos tributários.


⚠️ Atenção aos prazos de setembro de 2026

Essa é uma das informações mais importantes para quem é empresário.

Empresas que querem entrar no Simples Nacional em 2027

As empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime em janeiro de 2027 deverão realizar a opção:

📅 De 1º a 30 de setembro de 2026.

O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.

Portanto, a tradicional ideia de que a opção pelo Simples é feita somente em janeiro mudou para 2027.


E quem já está no Simples Nacional?

Para a empresa que já é optante pelo Simples e deseja continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime, não será necessária uma nova opção.

Por outro lado, se a empresa quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular, deverá manifestar essa escolha dentro do prazo estabelecido.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser feita:

📅 De 1º a 30 de setembro de 2026.

A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.

Já para o segundo semestre, haverá uma nova janela:

📅 De 1º a 31 de março de 2027.

Nesse caso, os efeitos serão de julho a dezembro de 2027.


Por que essa escolha é tão importante?

Porque o melhor modelo pode variar de empresa para empresa.

Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode ter uma realidade completamente diferente de uma empresa que vende para outras pessoas jurídicas.

Isso acontece porque a sistemática de créditos do IBS e da CBS pode influenciar a relação comercial entre empresas.

Por isso, antes de escolher entre manter os novos tributos dentro do Simples ou optar pelo regime regular, é importante analisar:

  • Perfil dos clientes;
  • Tipo de operação;
  • Estrutura de custos;
  • Fornecedores;
  • Possibilidade de créditos;
  • Margem de lucro;
  • Formação de preços;
  • Regime tributário atual;
  • Impacto financeiro projetado.

Não existe uma escolha melhor para todas as empresas.


📊 Mudanças na apuração do Simples Nacional

As novas regras também atualizam conceitos utilizados no cálculo do regime, incluindo a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses (RBT12) e a Folha de Salários dos últimos 12 meses (FS12).

A definição de receita bruta passa a contemplar expressamente operações envolvendo:

  • Bens materiais;
  • Bens imateriais;
  • Direitos;
  • Serviços.

Também foram esclarecidos tratamentos relacionados a gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos.

Outro ponto importante é que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não serão considerados na receita bruta utilizada para fins do Simples Nacional.


💰 E o sublimite de R$ 3,6 milhões?

Também houve alteração nesse ponto.

O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a considerar o IBS, além do tratamento relacionado ao ICMS e ao ISS dentro do Simples Nacional.

Além disso, permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações, enquanto deixa de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.

Esse é um ponto que merece atenção principalmente para empresas que possuem faturamento próximo aos limites do Simples.


🧾 E o MEI?

As mudanças também alcançam o Microempreendedor Individual (MEI).

A regulamentação amplia as regras relacionadas à emissão de documentos fiscais.

Para serviços, continuará sendo utilizada a NFS-e de padrão nacional.

Já para operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte, está previsto o uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Portanto, o MEI também precisa acompanhar as mudanças provocadas pela Reforma Tributária.


📑 A Defis vai acabar?

Outra mudança importante está relacionada à Defis — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

As informações que atualmente são prestadas em uma declaração separada passarão a ser incorporadas ao PGDAS-D.

A prestação dessas informações continuará sendo anual, dentro do período estabelecido para o preenchimento do sistema.

Isso representa mais uma etapa de integração das obrigações do Simples Nacional.


🚨 O que o empresário deve fazer agora?

A principal recomendação é: não deixe essa decisão para a última hora.

Antes de setembro de 2026, empresas do Simples devem começar a avaliar os impactos da Reforma Tributária.

O ideal é:

1. Verificar o regime atual

Confirme se o Simples Nacional continua sendo adequado para a realidade da empresa.

2. Analisar IBS e CBS

Entenda como os novos tributos podem impactar suas operações.

3. Avaliar os clientes

Principalmente se sua empresa vende para outras empresas que poderão considerar os créditos tributários em suas decisões de compra.

4. Revisar os preços

A Reforma Tributária pode alterar custos, créditos e margens.

5. Conferir os sistemas

ERP, emissão de notas fiscais e sistemas contábeis precisam estar preparados para as novas informações.

6. Fazer uma simulação

Antes de decidir pelo recolhimento de IBS e CBS dentro ou fora do Simples, compare cenários.


Reforma Tributária não significa simplesmente “pagar mais imposto”

Esse é um ponto importante.

É muito comum ouvir que a Reforma Tributária vai simplesmente aumentar ou diminuir os impostos de todas as empresas.

Não é tão simples.

O impacto dependerá da atividade, do modelo de negócio, da cadeia de fornecedores, dos clientes e da forma como a empresa poderá utilizar os créditos tributários.

Por isso, a análise precisa ser individualizada.

Uma decisão tomada sem números pode gerar consequências financeiras importantes.


Como a Patrimone Contabilidade pode ajudar?

As mudanças no Simples Nacional tornam o planejamento tributário ainda mais importante.

Na Patrimone Contabilidade, nossa equipe acompanha as atualizações relacionadas ao Simples Nacional, IBS, CBS e Reforma Tributária para ajudar os empresários a entender o impacto das novas regras sobre seus negócios.

Nosso trabalho vai além da emissão de guias.

Analisamos a realidade de cada empresa para auxiliar em decisões relacionadas a:

  • Regime tributário;
  • Planejamento tributário;
  • IBS e CBS;
  • Simples Nacional;
  • Formação de preços;
  • Obrigações fiscais;
  • Documentos fiscais;
  • Sistemas e processos;
  • Gestão empresarial.

Estamos localizados na Ponta Verde, em Maceió, atendendo empresas em toda Maceió, em Alagoas e também clientes em diferentes regiões do Brasil.

A Reforma Tributária está mudando o ambiente empresarial. Estar preparado antes das novas regras entrarem em vigor pode fazer diferença no resultado da sua empresa.


Perguntas frequentes

Quem já está no Simples precisa fazer alguma coisa?

Se a empresa quiser continuar recolhendo IBS e CBS dentro do Simples, não precisará realizar uma nova opção. Porém, se quiser utilizar o regime regular para esses tributos, deverá fazer a opção dentro dos prazos estabelecidos.

Quando será possível optar pelo IBS e CBS no regime regular?

Para o primeiro semestre de 2027, a opção está prevista para setembro de 2026. Para o segundo semestre, haverá nova janela em março de 2027.

A opção pelo Simples Nacional para 2027 será em janeiro?

Não. Para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, o prazo será de 1º a 30 de setembro de 2026.

Toda empresa do Simples deve optar pelo IBS e CBS fora do regime?

Não. A escolha depende da realidade de cada empresa e deve ser analisada considerando clientes, fornecedores, créditos, preços, custos e operações.

O MEI também será afetado pela Reforma Tributária?

Sim. As novas regras também trazem alterações relacionadas à emissão de documentos fiscais pelo MEI.

A Patrimone Contabilidade atende empresas fora de Maceió?

Sim. A Patrimone está localizada na Ponta Verde, em Maceió, mas atende empresas em toda Alagoas e também clientes em diferentes regiões do Brasil.


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