São João e São Pedro são feriados para empresas? Entenda as regras em Maceió e Alagoas

Com a chegada do mês de junho, é muito comum surgirem dúvidas entre empresários e gestores de RH sobre os chamados “feriados juninos”, especialmente em relação aos dias 24 de junho (Dia de São João) e 29 de junho (Dia de São Pedro).

Afinal, esses dias são feriados obrigatórios para empresas da iniciativa privada? As lojas podem funcionar normalmente? Existe pagamento diferenciado para funcionários?

Se a sua empresa atua em Maceió ou em qualquer cidade de Alagoas, entender essas regras é fundamental para evitar passivos trabalhistas e descumprimento de convenções coletivas.

São João e São Pedro são feriados oficiais?

A resposta, em regra, é: não para a iniciativa privada.

Apesar de muita gente acreditar que os dias 24 e 29 de junho são feriados oficiais, isso não se aplica automaticamente às empresas privadas.

No Brasil, além dos feriados nacionais definidos em lei federal, somente podem ser instituídos:

  • Pelos municípios: até 4 feriados religiosos por ano;
  • Pelos Estados: apenas 1 feriado estadual, normalmente relacionado à data magna.

Em Alagoas, o único feriado estadual oficial é:

📅 16 de setembro — Emancipação Política de Alagoas

Isso significa que, juridicamente, nem o Dia de São João nem o Dia de São Pedro são feriados estaduais válidos para obrigar empresas privadas a parar suas atividades.

Quais são os feriados oficiais em Maceió?

No município de Maceió, os feriados religiosos oficialmente reconhecidos são:

  • Sexta-Feira da Paixão
  • Corpus Christi
  • Dia da Padroeira (27 de agosto)
  • Nossa Senhora da Conceição (8 de dezembro)

Assim, os dias 24 e 29 de junho não constam entre os feriados municipais oficiais aplicáveis à iniciativa privada.

Então as empresas podem funcionar normalmente?

Em regra, sim.

Empresas privadas podem funcionar normalmente nos dias 24 e 29 de junho, desde que não exista:

  • previsão em convenção coletiva;
  • acordo sindical;
  • norma específica da categoria.

E aqui está o ponto mais importante: o comércio possui regras próprias definidas em convenções coletivas.

Atenção especial para o comércio de Maceió

Embora 24 e 29 de junho não sejam feriados oficiais para empresas privadas em geral, as lojas de Maceió precisam observar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

Para junho de 2026, as regras são as seguintes:

Trabalho em 29/06 — Dia do Comerciário em Maceió

Aqui o cuidado deve ser ainda maior.

Em 2026, o dia 29 de junho foi definido pela Convenção Coletiva de Trabalho como Dia do Comerciário em Maceió.

Na prática, isso significa que, para as empresas do comércio abrangidas pela convenção, a regra é a não abertura das lojas nessa data.

Ou seja, o entendimento principal é que o comércio não deve funcionar no dia 29/06.

Caso a empresa, excepcionalmente, opte por abrir e manter funcionários em atividade, haverá custo adicional obrigatório de:

💰 R$ 497,00 por funcionário que trabalhar

Esse valor deverá ser pago na folha de pagamento de junho.

Por isso, antes de decidir pelo funcionamento da loja nessa data, é fundamental avaliar o impacto financeiro e verificar eventuais acordos ou orientações sindicais aplicáveis à empresa.

Assim, o dia 29 de junho exige atenção especial por parte dos empresários do comércio, já que o descumprimento das regras previstas na convenção coletiva pode gerar passivos trabalhistas e questionamentos sindicais.

O Dia do Comerciário vale para todas as empresas?

Não.

Essa regra se aplica especificamente às empresas abrangidas pela convenção coletiva do comércio.

Empresas de outros segmentos — como escritórios, clínicas, indústrias e prestadores de serviços — devem analisar a convenção coletiva da própria categoria.

Cada setor pode possuir regras diferentes.

Por que existe tanta confusão?

A confusão acontece porque São João e São Pedro possuem forte tradição cultural e religiosa no Nordeste.

Além disso, alguns Estados instituíram essas datas em leis estaduais.

Porém, juridicamente, isso costuma gerar efeitos apenas para:

  • servidores públicos estaduais;
  • órgãos da administração pública;
  • repartições do ente federativo que instituiu a data.

Ou seja: tradição cultural não significa, necessariamente, feriado obrigatório para empresas privadas.

Como sua empresa pode evitar problemas?

O ideal é que empresários consultem antecipadamente:

✔️ convenção coletiva da categoria
✔️ sindicato patronal
✔️ sindicato dos trabalhadores
✔️ departamento pessoal ou contabilidade

Essa análise evita:

  • pagamento incorreto de verbas;
  • autuações trabalhistas;
  • passivos sindicais;
  • multas por descumprimento da CCT.

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